quinta-feira, 7 de julho de 2011

EMPRESA PODE PROIBIR USO DE BARBA E BIGODE



A Justiça do Trabalho na Bahia decidiu que uma empresa pode exigir de seus funcionários padrões de apresentação pessoal, como a proibição do uso de barba e bigode.

Em sessão nesta quarta-feira (6), o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 5ª Região, com sede em Salvador, reverteu condenação de R$ 100 mil por discriminação estética que o Bradesco recebeu da Justiça trabalhista baiana em 2010, em ação movida dois anos antes pelo Ministério Público do Trabalho.
A relatora do caso avaliou que não há provas da suposta discriminação, e ainda que houvesse, “não se poderia falar de conduta discriminatória ou violação aos direitos dos empregados”.

''Não se pode negar ao empregador (...) o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir no ambiente de trabalho e de se apresentar para o público externo do banco, seus clientes, inclusive no que diz respeito ao asseio e à aparência geral, incluindo a roupa que veste e, também, o fato de estar usando ou não barba, bigode, cavanhaque e costeletas'', anotou a desembargadora Maria das Graças Boness, em voto seguido pelos outros desembargadores da Quarta Turma do TRT-5.

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