O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública  do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu liminar em favor do Município de  Fortaleza embargando as obras de construção do Edifício Maison Isabel,  da Cameron Construtora Ltda.. A decisão foi publicada no Diário da  Justiça Eletrônico desta quarta-feira (27/07).
Segundo os autos  (nº 0130312-39.2011.8.06.0001), em dezembro de 2008, a empresa  protocolou pedido de aprovação de projeto arquitetônico e concessão de  alvará de construção na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle  Urbano (Semam) para construir o empreendimento residencial. A obra  seria localizada no cruzamento das ruas Monsenhor Catão e Eduardo  Garcia, na Aldeota.
Ao analisar a documentação, a Semam constatou  que o local é registrado como área de praça desde 1948, pertencendo,  assim, ao patrimônio público do Município. A Procuradoria Geral do ente  público indeferiu o pedido da construtora, afirmando que o domínio do  terreno foi registrado, ilegalmente, em nome da Companhia Imobiliária e  Agropecuária Jereissati.
Mesmo sem a concessão do alvará, a  Cameron iniciou a construção do Edifício Maison Isabel. Em janeiro de  2011, a obra encontrava-se na fase de concretagem e alvenaria. A  Prefeitura ajuizou ação alegando que a empresa infringiu o Código de  Obras e Posturas do Município e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.  Requereu, assim, o embargo da obra e a demolição do que já estivesse  construído.
Ao analisar a ação, o juiz deferiu a liminar  “considerando a urgência que o caso requer e em face do imóvel em  questão estar sendo construído em desobediência aos ditames legais”. O  magistrado determinou aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de  descumprimento da decisão.
DO BLOG. Em Sobral, a mesma empresa é acusada de construir o novo shopping de Sobral em área de proteção permanente e sem a devida autorização legal.
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