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quinta-feira, 7 de julho de 2011

EMPRESA PODE PROIBIR USO DE BARBA E BIGODE



A Justiça do Trabalho na Bahia decidiu que uma empresa pode exigir de seus funcionários padrões de apresentação pessoal, como a proibição do uso de barba e bigode.

Em sessão nesta quarta-feira (6), o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 5ª Região, com sede em Salvador, reverteu condenação de R$ 100 mil por discriminação estética que o Bradesco recebeu da Justiça trabalhista baiana em 2010, em ação movida dois anos antes pelo Ministério Público do Trabalho.
A relatora do caso avaliou que não há provas da suposta discriminação, e ainda que houvesse, “não se poderia falar de conduta discriminatória ou violação aos direitos dos empregados”.

''Não se pode negar ao empregador (...) o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir no ambiente de trabalho e de se apresentar para o público externo do banco, seus clientes, inclusive no que diz respeito ao asseio e à aparência geral, incluindo a roupa que veste e, também, o fato de estar usando ou não barba, bigode, cavanhaque e costeletas'', anotou a desembargadora Maria das Graças Boness, em voto seguido pelos outros desembargadores da Quarta Turma do TRT-5.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Justiça impede a TIM de comercializar linhas no Ceará



A telefônica TIM está proibida de vender ou habilitar novas linhas no Ceará. A decisão foi tomada pelo juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª Vara Cível da Justiça Estadual, após uma série de problemas no serviço. A operadora também enfrenta problemas na Justiça Federal.

O serviço da TIM no Ceará apresenta instabilidade nas últimas semanas, de forma mais frequente, e deixa seus usuários sem acesso ao serviço. Também há reclamações contra o serviço em outros estados. A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB/CE) e o Ministério Público Federal haviam ajuizado ação contra a operadora, como mostrou o Diário do Nordeste Online.

O pedido de liminar foi deferido nesta sexta-feira (10) pelo juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, indicando que a TIM "se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linha, ou códigos de acesso, nem proceda a implementação de portabilidade de código de acesso de outras operadoras para a TIM".

O magistrado apontou ainda que a decisão deve persistir "enquanto não se comprovar que foram instalados e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos seus consumidores".

Decisão da Justiça Federal

A TIM também está enfrentando problemas na Justiça Federal por conta de maus serviços prestados. Nesta quinta-feira (9) o juiz substituto Leopoldo Fontenele Teixeira, da 7ª Vara Federal, deu prazo para que a TIM se manifeste sobre a capacidade de seu sistema e a atual demanda de acessos.

A ação, ajuizada na Justiça Federal em 6 de junho, é da Assembleia Legislativa. A telefônica tem 60 dias para responder, antes de o magistrado tomar uma decisão.

Problemas nesta sexta-feira

Nesta sexta-feira, à tarde, a TIM vem apresentando instabilidade no serviço no Ceará. Também há reclamações de outros estados.