quarta-feira, 6 de julho de 2011

Colégio terá de indenizar ex-aluna por reter documentos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 3 mil a indenização que o Colégio Anglo terá de pagar à ex-aluna E.S.F.. A decisão, proferida durante sessão desta quarta-feira (06/06), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

A aluna alegou que estudava no referido colégio, mas em virtude de problemas econômicos de seu pai ficou impossibilitada de pagar as mensalidades. Por isso, passou a ser constantemente cobrada pela instituição, inclusive com ameaças. Diante da situação constrangedora, ela pediu transferência para outro colégio, mas o Anglo passou a reter a documentação, o que impossibilitou a transferência.

Em maio de 2006, o Juízo de 1º Grau condenou o Colégio a pagar indenização no valor de R$ 20 mil. Inconformada, a instituição de ensino ingressou com apelação (nº 769575-15.2000.8.06.0001) no TJCE requerendo a reforma da decisão. O colégio negou a retenção da documentação e sustentou que as escolas estão fechando as portas em virtude da irresponsabilidade dos alunos, que deixam parcelas em débito todo o ano letivo e, ao final, pleiteiam indenização.

Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível manteve parcialmente a sentença de 1ª Instância, reduzindo a indenização para R$ 3 mil. Para o relator, o ato de reter a documentação caracteriza dano à aluna, que ficou sem poder se matricular em outra instituição de ensino. Além do tempo desperdiçado, a angústia, vexame e humilhação tornaram-se evidentes com as cobranças coercitivas por parte do Colégio.

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