Se for mantido entendimento do Supremo Tribunal Federal, provalmente Oman Carneiro não terá chances de assumir. Em julgamento recente (MS 29988, julgado em 9/12/2010) o STF alterou a sistemática até então vigente e decidiu que as vagas deixadas pelos candidatos eleitos devem ser preenchidas pelos suplentes do partido, e não da coligação.
Com isso ficaria impossível para o ex-deputado estadual Oman Carneiro assumir como deputado federal, já que ele é filiado ao PRB, partido que não fez nenhum deputado federal no Ceará.
DO BLOG. Oman Carneiro é hoje o 4º suplente da coligação PRB/PDT/PT/PMDB/PSC/PSB/PCDOB, entretanto, o STF vem mudando entendimento, garantindo ao suplente do partido do candidato e não coligação a assumir. Oman é filiado ao PRB que não fez nenhum deputado federal.
É fogo.
LIA GOMES É ELEITA PRESIDENTA DO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER
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