O deputado federal André Figueiredo pode ficar inelegível por oito anos e  ter o diploma cassado com a conclusão do julgamento da representação  por compra de votos ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no  Ceará (PRE/CE) contra ele e um assessor. A conclusão do julgamento,  iniciado terça-feira, 25 de janeiro, depende apenas do voto de um juíz. O  relator do processo e outros três juízes votaram a favor da cassação e  da pena de inelegibilidade.
A representação se refere a fatos  ocorridos nas eleições de 2006, quando André Fiqueiredo foi eleito  deputado federal suplente. Na época, José Virgílio Lima Pires, na  condição de assessor parlamentar do então suplente de deputado federal,  foi abordado pela polícia no município de Orós, portando diversos  documentos indiciários de atividade de compra de votos.
Segundo a  PRE/CE, os documentos apreendidos, como lista de benesses (cimento,  gás, passagens de ônibus, etc) com nomes de eleitores de um distrito de  Orós, evidenciam a compra de votos pelo assessor em benefício e com a  conivência do parlamentar.
Ontem, no julgamento, o relator,  desembargador Ademar Mendes Bezerra, votou no sentido de que a prática  de compra de votos estava demonstrada pelas provas dos autos. Com base  nesse entendimento, determinou a cassação do diploma de deputado federal  suplente de André Figueiredo, obtido em 2006, bem como a  inelegibilidade dos dois demandados pelo prazo de oito anos, a contar da  data da eleição (2006) e pagamento de multa no valor de cinco mil  UFIRs.
O voto do relator foi seguido pelos juízes Jorge Luís  Girão Barreto, Luciano Lima Rodrigues e Raimundo Nonato Silva Santos.  Quando restava apenas o seu voto para o encerramento do julgamento, o  juiz Cid Marconi pediu vistas do processo.
Após o pedido de  vista, o procurador regional eleitoral, Alessander Sales, solicitou ao  juiz que apresente seu voto-vista, encerramento o julgamento, até o dia  27 de janeiro, data da última sessão do mês de janeiro do TRE/CE. Caso o  processo só retorne a julgamento após esta data, como estará encerrada,  em 31 de janeiro de 2011, a legislatura iniciada em 2007, restará sem  objeto a ação, pois inexistente o diploma a ser objeto de cassação, o  que acarretará a não imposição da pena de inelegibilidade por oito anos  aos réus.
A PRE/CE aguarda o acatamento do pedido formulado, uma  vez que é de conhecimento público o compromisso e a seriedade do juiz  Cid Marconi, sendo certo que o julgamento será encerrado ainda a tempo  de se atribuir eficácia a decisão já tomada pela maioria dos integrantes  do TRE/CE em votos já proferidos.
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