segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

TJ considera Maluf inocente em ação de frangos superfaturados

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou nesta segunda-feira (13) improcedente uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP), por uma suposta compra superfaturada de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996, segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP. A mesma Câmara havia condenado Maluf em abril deste ano.

O deputado concorreu nas eleições deste ano com registro indeferido, com base na Lei da Ficha Limpa, e obteve quase 500 mil votos, número suficiente para ser reeleito. Maluf teve o registro negado por causa da condenação ocorrida em abril.

A assessoria do deputado diz que, com a decisão desta segunda-feira, ele será diplomado na sexta-feira (17). Ainda segundo a assessoria, ao saber da decisão do tribunal de São Paulo, o deputado afirmou que “Paulo Maluf confiou e sempre confia na Justiça”.

Eduardo Nobre, advogado de Maluf, disse que havia entrado com recurso no TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de negar a candidatura ao deputado. Por isso, Nobre disse que agora vai acrescentar a esse recurso a decisão da Justiça de São Paulo de absolver seu cliente. O relator do caso no TSE é o ministro Marco Aurélio Mello.

"Agora vamos informar isso [decisão do TJ-SP] no processo. Pelo último motivo da impugnação ter sido a acusação de compra superfaturada de frangos na prefeitura de SP, o ministro Marco Aurélio deve liberar o registro de candidatura ao deputado Paulo Maluf. Houve perda do motivo da cassação do registro pelo TRE de São Paulo”, afirmou Eduardo Nobre.

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