quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Ministro reconduz prefeito de Santa Quitéria (CE) ao cargo e suspende novas eleições

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro (foto), em decisão liminar, determinou que Fabiano Magalhães de Mesquita retorne ao cargo de prefeito de Santa Quitéria (CE). O ministro também suspendeu as eleições suplementares no município, que estavam marcadas para o próximo domingo (19). A decisão vale até o julgamento definitivo do caso pelo Tribunal.

O próprio Fabiano Magalhães de Mesquita foi o autor do pedido. O prefeito afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará por abuso de poder econômico e compra de votos alega “ausência de demonstração da ocorrência de captação ilícita de sufrágio”.

O TRE concluiu pela compra de votos em razão da apreensão, na madrugada do dia 04 de outubro de 2008, véspera do pleito, de um veículo de Fabiano Magalhães de Mesquita, então candidato a prefeito, com material de propaganda, envelopes bancários, cerca de R$ 14 mil em dinheiro, “lista de nomes de eleitores, benesses, números de votos e valores interrelacionados na valise apreendida”.

Intenção

Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro mencionou que consta na decisão do TRE “de que nenhum dos eleitores confirmou a compra de votos”. Afirma que não foi comprovada a utilização do material e do dinheiro apreendido para a compra de votos, “tendo a Corte Regional considerado suficiente a intenção da prática ilícita”.

O ministro citou a jurisprudência do TSE no sentido de que “a aplicação da penalidade por captação ilícita de sufrágio, dada sua gravidade, deve assentar-se em provas robustas, e não em vagos indícios e presunções”. Ademais “não se observa, ao menos em princípio, a existência de quaisquer dos núcleos do artigo 41-A da Lei 9.504/97, que são: doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.

Ribeiro citou a decisão da Corte no RCED 688, quando os ministros entenderam que "a existência de nomes e soma em dinheiro, dividida em pequenos montas, bem como de autorização para abastecimento de veículos em dia de eleição, indicam, sim, a ocorrência de irregularidade, mas não provam que ilícito teria sido praticado, se é que algum tenha sido cometido".

Para o ministro, "o conjunto da obra é, de fato, suspeito. Mas a prova de oferecimento de benefício a alguém com intuito de obter-lhe o voto, não existe nos autos". Com esses argumentos, Marcelo Ribeiro deferiu a ação cautelar suspendendo a cassação de Fabiano Magalhães de Mesquita e as eleições marcadas para o próximo dia 19, até o julgamento de recurso especial pelo TSE.

DO BLOG. E AGORA QUEM PAGA AS DESPESAS DO CANDIDATO

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