O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro (foto),  em decisão liminar, determinou que Fabiano Magalhães de Mesquita retorne  ao cargo de prefeito de Santa Quitéria (CE). O ministro também  suspendeu as eleições suplementares no município, que estavam marcadas  para o próximo domingo (19). A decisão vale até o julgamento definitivo  do caso pelo Tribunal.
O próprio Fabiano Magalhães de Mesquita  foi o autor do pedido. O prefeito afastado pelo Tribunal Regional  Eleitoral (TRE) do Ceará por abuso de poder econômico e compra de votos  alega “ausência de demonstração da ocorrência de captação ilícita de  sufrágio”.
O TRE concluiu pela compra de votos em razão da  apreensão, na madrugada do dia 04 de outubro de 2008, véspera do pleito,  de um veículo de Fabiano Magalhães de Mesquita, então candidato a  prefeito, com material de propaganda, envelopes bancários, cerca de R$  14 mil em dinheiro, “lista de nomes de eleitores, benesses, números de  votos e valores interrelacionados na valise apreendida”.
Intenção
Em  sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro mencionou que consta na decisão  do TRE  “de que nenhum dos eleitores confirmou a compra de votos”.  Afirma que não foi comprovada a utilização do material e do dinheiro  apreendido para a compra de votos, “tendo a Corte Regional considerado  suficiente a intenção da prática ilícita”.
O ministro citou a  jurisprudência do TSE no sentido de que “a aplicação da penalidade por  captação ilícita de sufrágio, dada sua gravidade, deve assentar-se em  provas robustas, e não em vagos indícios e presunções”.  Ademais “não se  observa, ao menos em princípio, a existência de quaisquer dos núcleos  do artigo 41-A da Lei 9.504/97, que são: doar, oferecer, prometer ou  entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.
Ribeiro  citou a decisão da Corte no RCED  688, quando os ministros entenderam  que "a existência de nomes e soma em dinheiro, dividida em pequenos  montas, bem como de autorização para abastecimento de veículos em dia de  eleição, indicam, sim, a ocorrência de irregularidade, mas não provam  que ilícito teria sido praticado, se é que algum tenha sido cometido".
Para  o ministro, "o conjunto da obra é, de fato, suspeito. Mas a prova de  oferecimento de benefício a alguém com intuito de obter-lhe o voto, não  existe nos autos". Com esses argumentos, Marcelo Ribeiro deferiu a ação  cautelar suspendendo a cassação de Fabiano Magalhães de Mesquita e as  eleições marcadas para o próximo dia 19, até o julgamento de recurso  especial pelo TSE.
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