O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu  pedido de liminar em ação cautelar para suspender os efeitos da decisão  do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou os diplomas  e tornou inelegíveis o prefeito de Santana do Acaraú (CE), José Maria  Sabino, seu vice Roberto Carlos Farias e oito vereadores do município  até julgamento de recurso especial pelo TSE.
Ao deferir a cautelar, o ministro Arnaldo Versiani informa que, pelos  autos do processo, a vice-presidente do Tribunal Regional do Ceará  divergiu do entendimento do voto vencedor. Diz ainda o ministro que a  Procuradoria Regional Eleitoral, na própria corte regional, solicitou a  reforma da sentença do juízo de primeiro grau no tocante às penas de  inelegibilidade e cassação dos diplomas, justamente por “entender não  evidenciada a proporcionalidade entre o ilícito praticado e a sanção  prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições”.
Sobre esse ponto, o  ministro Arnaldo Versiani destaca que a jurisprudência do TSE é  pacífica no sentido de que, nas infrações ao artigo 30-A da Lei das  Eleições, é necessária a prova da proporcionalidade, no caso a  relevância jurídica do ilícito praticado pelo candidato, razão pela qual  a sanção de cassação do diploma deve ser proporcional à gravidade da  conduta, considerado o contexto da campanha.
DO BLOG. Santana do Acaraú volta a ficar do mesmo jeito.
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