segunda-feira, 29 de agosto de 2011

"LICITAÇÃO E DIRECIONAMENTO": NOTÍCIA COM RESPONSABILIDADE, MISSIONÁRIO


O blog estava com uma matéria pronta para ser publicada hoje no qual tinha a seguinte chamada:

"DIRECIONAMENTO: EMPRESA LOCALIZA DEVERÁ VENCER LICITAÇÃO NO DIA 02 DE SETEMBRO

No corpo da referida notícia havia, entre outros pontos, a seguinte informação:

" A empresa LOCALIZA "vencerá" a licitação a ser realizado no dia 02 de setembro de 2011. Motivo: DIRECIONAMENTO.

Revoltados, empresários denunciaram que na licitação a ser realizada no próximo dia 02 de setembro, estava garantida para a empresa LOCALIZA.
O edital de licitação prevê condições que só referida empresa possui, frustando o processo licitatório. O direcionamento da licitação consiste na condução da adjudicação a um concorrente pré-determinado. Ou seja, já se sabe, de antemão, quem vai ser o ganhador da disputa concorrencial. A licitação é dirigida a alguém. Tal direcionamento deverá ocorrer por força das exigências dos requisitos do edital quem contempla a uma determinada empresa ou que exclua um ou mais licitantes. Pelo que podemos observar, os detalhes no edital e suas exigências são de tal forma que apenas um licitante tem possibilidade de oferecer e participar, no caso em tela, segundo as denúncias, a empresa será a LOCALIZA.

Destacamos o art. 4º, inciso III, alíena "b" da Lei 4.717/65, bem como analogicamente o art. 3º, §1º, inciso I, da lei 8.666/93, que proibe esse tipo de direcionamento."


Pois bem Missionário.

Ocorre que hoje, entramos em contato com a Prefeitura Municipal de Sobral, junto ao Setor de Licitação, para termos a notícia a respeito do Pregão Presencial 084/2011 (Processo 1196811) e estes nos informaram que o pregão seria cancelado, mediante um "adendo" ou "modificação do edital".

Importante lembrar que o texto completo da notícia foi publicado e removido imediatamente, tendo em vista a necessidade de se modificar, acrescentar e obter informações mais precisas sobre o referido processo licitatório que estaria direcionado. (no modelo existente até hoje)

Até agora, não houve nenhuma modificação oficial a respeito da licitação que ocorrerá no dia 02 de setembro.

O direcionamento estava contido em algumas cláusula prevista no edital, a exemplo do ítem 13.3, que obrigava a empresa a possuir uma quantidade mínima de 15 veículos com no máximo 01 (um) ano de uso, indicando na proposta, a cor (prata), marca, ano de fabricação, modelo, placa e chassi do automóvel, entre outros pontos.
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DO BLOG. Buscamos apresentar informações no blog com responsabilidade.

DO BLOG2. Não sabemos ao certo se a nossa notícia publicada e retirada do ar possa ter influenciado na "suspensão" da licitação.

DO BLOG3. Gostaria de lembrar aos empresários e aos membros da comissão de licitação que esse tipo de esquema vem sendo desmascarada dia após dia. Basta lembrar do nosso município vizinho, Santana do Acaraú, onde várias pessoas foram presas, inclusive o presidente da Comissão de Licitação. Será que vale a pena participar de um esquema desse? (Esse texto também estava na notícia que foi publicada e retirada imediatamente)

DO BLOG4. Alguns empresários informaram que iriam ao Ministério Público de Sobral e ao Tribunal de Contas denunciar o suposto esquema.

PS. ESTAMOS PUBLICANDO A NOTÍCIA ACIMA TENDO EM VISTA A NOTÍCIA PUBLICADA NO BLOG MISSIONARIO SOBRAL, QUE AFIRMAVA QUE A NOTÍCIA HAVIA SUMIDO.

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