O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido de registro definitivo da legenda, com a aprovação do estatuto, programa e dos órgãos nacionais e o reconhecimento dos direitos de filiar eleitores para a participação em pleitos eleitorais e de utilizar o número de legenda “55”.
O PSD apresentou como justificativa legal para a apresentação do pedido de registro no TSE antes do término da tramitação nos Estados o disposto previsto no art. 9º da Lei das Eleições (Lei 9.096/95), justificando ainda que a RESOLUÇÃO DO TSE teria criado exigências não previstas na Lei dos Partidos Políticos, e que estariam tornando o processo de constituição do PSD mais difícil, ou seja, o PSD quer dizer que o TSE ERROU quando aprovou a Resolução.
A Resolução 23.282 exige que as legendas em formação obtenham, antes de pedir o registro definitivo ao TSE, um registro estadual perante os Tribunais Regionais Eleitorais, em pelo menos nove Estados.
No caso, o PSD só possui um único registro, em Santa Catarina, faltando ainda outros 8 registros em outros Estados para se cumprir a legislação até então vigentes.
DO BLOG. É querer demais da Justiça Eleitoral. O PSD, partido em criação, se quisesse se formar a tempo para disputar as eleições no ano de 2012 teria que ter se preparado a mais tempo. As coisa no Brasil não podem serem feitas nas coxas e sem critério. O PSD exige do TSE que reveja a sua própria Resolução, praticamente obrigando e exigindo esforços além do comum.
O processo de criação de um partido não pode ultrapassar as regras mínimas previstas, sob pena desvirtuamente das atividades partidárias.
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