O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido de registro definitivo da legenda, com a aprovação do estatuto, programa e dos órgãos nacionais e o reconhecimento dos direitos de filiar eleitores para a participação em pleitos eleitorais e de utilizar o número de legenda “55”.
O PSD apresentou como justificativa legal para a apresentação do pedido de registro no TSE antes do término da tramitação nos Estados o disposto previsto no art. 9º da Lei das Eleições (Lei 9.096/95), justificando ainda que a RESOLUÇÃO DO TSE teria criado exigências não previstas na Lei dos Partidos Políticos, e que estariam tornando o processo de constituição do PSD mais difícil, ou seja, o PSD quer dizer que o TSE ERROU quando aprovou a Resolução.
A Resolução 23.282 exige que as legendas em formação obtenham, antes de pedir o registro definitivo ao TSE, um registro estadual perante os Tribunais Regionais Eleitorais, em pelo menos nove Estados.
No caso, o PSD só possui um único registro, em Santa Catarina, faltando ainda outros 8 registros em outros Estados para se cumprir a legislação até então vigentes.
DO BLOG. É querer demais da Justiça Eleitoral. O PSD, partido em criação, se quisesse se formar a tempo para disputar as eleições no ano de 2012 teria que ter se preparado a mais tempo. As coisa no Brasil não podem serem feitas nas coxas e sem critério. O PSD exige do TSE que reveja a sua própria Resolução, praticamente obrigando e exigindo esforços além do comum.
O processo de criação de um partido não pode ultrapassar as regras mínimas previstas, sob pena desvirtuamente das atividades partidárias.
Policiais são acusados de usar gás de pimenta em crianças no CE
-
Moradores acusam policiais militares de usar gás de pimenta em três
crianças durante uma abordagem no bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza
(CE), na úl...
Há 2 horas
Nenhum comentário:
Postar um comentário