O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções  Penais do Rio de Janeiro, rejeitou a alegação de prescrição e determinou  nesta terça-feira (14) a expedição de mandado de prisão contra o  ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza  Neto. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os  advogados do ex-jogador ainda podem recorrer desta decisão.
 De acordo com o TJ-RJ, Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro  anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios  culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras  três vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na  madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
 Desde então, a defesa tenta na Justiça reverter a sentença da 17ª Vara  Criminal da Capital, que condenou o ex-jogador. Ainda segundo o TJ-RJ,  na época, os advogados do Edmundo recorreram, mas a 6ª Câmara Criminal  do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão no dia 5 de  outubro de 1999. Edmundo chegou a ficar preso por 24 horas.
No entanto, os advogados de defesa conseguiram um habeas corpus que permitiu que o ex-jogador recorresse em liberdade. O TJ-RJ informou que Edmundo recorreu, então, aos órgãos superiores, em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, manteve a condenação.
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