quarta-feira, 15 de junho de 2011

EM SOBRAL QUEREM FAZER A MARCHA DA COCA



O uso indiscriminado da COCA em Sobral tem se tornado perigoso. Alguns usuários acham que a COISA não vicia. Engano total. Querem agora a marcha da COCA em Sobral...

Estão entusiamados pelo fato do Supremo Tribunal Federal ter liberado a marcha - liberdade de manifestação e pensamento - da maconha e de outras drogas.

Já acreditam que agora será permitido usar uma camisa com os seguintes dizeres:
Eu uso COCA e você?
Cheirar é bom. Deixa você ligado.
Eu bebo e cheio COCA.

Mas não é bem assim não.

Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.

Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes durante o evento.

Assim aquela turma que gosta da COISA não vão se empolgar não. A manifestação a favor da descriminalização de determinada droga é permitido, diferente de usar a droga e fazer apologia de fato criminoso ou de autor de crime, conforme art. 287 do Código Penal, que não é inconstitucional.

Ou seja, cada caso é um caso.......
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa
NÃO A COCA. SIM A VIDA.

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