O Ministério Público Estadual de Sobral, por 4 (quatro) promotores de Justiça, apresentou ação civil pública contra a realização do evento Carnabral.
Segundo o Ministério Público o evento Carnabral perturba o sossego alheio, causando poluição sonora em alta densidade, bem como causa prejuízo ao direito de ir e vir de diversos cidadãos.
A ação corre na 1ª. Vara Civil da Comarca de Sobral e está concluso para julgamento com o magistrado Dr. Aldenor Sombra.
Resta saber como será a decisão do magistrado.
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CONCORDO PLENAMENTE. É UM ABSURDO A FALTA DE RESPEITO PARA COM OS CIDADÃOS SOBRALENSES. AO INVÉS DE INVESTIR NESSE CARNABRAL DEVERIAM INVESTIR EM PROGRAMAS EDUCATIVOS (ESPORTE, MÚSICA, TEATRO, ETC.) PARA OS JOVENS DA CLASSE BAIXA E DE REGIÕES PERIFÉRICAS DE SOBRAL.
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