O Ministério Público Estadual de Sobral, por 4 (quatro) promotores de Justiça, apresentou ação civil pública contra a realização do evento Carnabral.
Segundo o Ministério Público o evento Carnabral perturba o sossego alheio, causando poluição sonora em alta densidade, bem como causa prejuízo ao direito de ir e vir de diversos cidadãos.
A ação corre na 1ª. Vara Civil da Comarca de Sobral e está concluso para julgamento com o magistrado Dr. Aldenor Sombra.
Resta saber como será a decisão do magistrado.
A PALAVRA DO DIA
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Evangelho (Jo 8,1-11)
— Glória a vós, ó Cristo, Verbo de Deus.
— Agora, eis o que diz o Senhor: De coração convertei-vos a mim, pois sou
bom, compassiv...
Há uma hora
CONCORDO PLENAMENTE. É UM ABSURDO A FALTA DE RESPEITO PARA COM OS CIDADÃOS SOBRALENSES. AO INVÉS DE INVESTIR NESSE CARNABRAL DEVERIAM INVESTIR EM PROGRAMAS EDUCATIVOS (ESPORTE, MÚSICA, TEATRO, ETC.) PARA OS JOVENS DA CLASSE BAIXA E DE REGIÕES PERIFÉRICAS DE SOBRAL.
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