"A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a  sentença que condenou o município de Itapajé a reintegrar dois  professores que foram exonerados por ato ilegal do ex-prefeito João  Batista Braga. O município fica localizado a 122 Km de Fortaleza.
“É  nulo o ato que determinou a exclusão dos servidores do quadro de  pessoal da Prefeitura de Itapajé. Reconhecida a ilegalidade da demissão,  devem ser reconduzidos aos cargos com o pagamento integral de  vencimentos e vantagens do tempo em que foram afastados”, disse o  relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Sales Neto.
Conforme  os autos, N.S.B.P. e Z.L.C., professores efetivos e estáveis, lotados  na Secretaria de Educação daquele município, foram exonerados  em 17 de  janeiro de 2001. A demissão ocorreu por meio dos decretos 1585/2001 e  1582/2001, ambos assinados pelo então prefeito João Batista Braga.  Segundo a secretária de Educação, Maria Luíza Mesquita Braga, à época  esposa do referido prefeito, os professores foram demitidos por   “inadequação para o serviço público”, constatada em “Procedimento de  Avaliação e Desempenho”. A secretária comunicou verbalmente que os  funcionários não estavam mais lotados nos seus órgãos de origem e não  teriam mais acesso ao livro de ponto.
Os professores afirmam que  jamais sofreram qualquer tipo de sanção disciplinar e nunca tiveram  qualquer desabono em suas fichas profissionais. Também informam que  eram, reconhecidamente, adversários políticos do mencionado prefeito,  sendo a demissão uma forma de perseguição. Alegando que foram demitidos  sem o devido processo legal, portanto de maneira injusta e arbitrária,  ajuizaram ação ordinária de reintegração de cargo contra o município de  Itapajé.
Em contestação, o Município sustentou que inexistiu  qualquer ilegalidade nos atos de exoneração dos funcionários, motivo  pelo qual requereu que fosse julgada improcedente a ação.
Em 7 de  agosto de 2003, o juiz da Comarca de Itapajé, Carlos Rogério Facundo,  julgou a ação procedente e determinou o retorno imediato dos professores  aos seus cargos com suas respectivas vantagens salariais. “Não se  registra nos presentes autos, qualquer documento que demonstre que os  autores tiveram os respectivos direitos de defesa respeitados”, disse o  magistrado na sentença.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo  grau obrigatório, para reexame necessário, os autos  (13288-37.2004.8.06.0000) foram remetidos ao TJCE.
Ao proceder o  reexame, o relator da matéria, desembargador Sales Neto afirmou que  “não foi assegurado aos servidores o sagrado direito ao contraditório e a  ampla defesa, razão  pela qual 1ª Camara Cível confirmou a decisão do  magistrado nessa segunda-feira (29/03)."
Fonte: TJ do Estado do Ceará
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