quarta-feira, 17 de março de 2010

Juiz eleitoral suspende propaganda de governador do Ceará


Para Justiça, propaganda tinha conteúdo eleitoral. Governo diz que aguarda ser notificado da decisão.

Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) obtida na segunda-feira (15) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) determina que o governo do Ceará suspenda a propaganda institucional que continha, no entender do órgão, propaganda eleitoral antecipada em favor do governador Cid Ferreira Gomes (PSB).

O juiz eleitoral auxiliar Heráclito Vieira de Sousa Neto determinou a suspensão da propaganda em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais. A assessoria do governo do Ceará informou ao G1 que aguarda ser notificado da decisão.

Segundo o MPE, a propaganda foi veiculada nos jornais locais de grande circulação e em canais de televisão desde o dia 24 de fevereiro. O procurador regional eleitoral auxiliar Márcio Andrade Torres alegou que foram identificados pontos que ferem o artigo 36 da lei 9.504/97.

"A comparação entre gestões, enaltecendo as benfeitorias alcançadas pelo governo atual, configura propaganda eleitoral subliminar, além da propaganda institucional que induz o eleitor a concluir que a administração atual é melhor que a passada e assim enseja propaganda extemporânea, sujeitando-se o infrator ao pagamento de multa legalmente estabelecida", afirmou o procurador.

"Apesar de não haver menção ao nome do governador, ao cargo para o qual é virtual candidato à reeleição e ao ano do pleito, entendo que o mais distraído e alienado eleitor identifica automaticamente a figura pessoal do gestor estadual e a intenção quase explícita, ainda que sub-reptícia, de dar impulso à sua futura candidatura", explica o juiz do TRE.

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