segunda-feira, 27 de agosto de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL MANTÉM PEDIDO DE CASSAÇÃO DE VEVEU ARRUDA


Foto (Dr. Irapuan) O Ministério Público Eleitoral em Sobral manteve o pedido de cassação do registro ou diploma dos candidatos Veveu Arruda e seu vice Carlos Hilton mesmo após a apresentação de defesa feita pelos candidatos.

Segundo informações do blog, a defesa apresentada confessa a prática da conduta vedada quando afirmam “são notícias da administração pública sobre programas, ações, e obras de interesse coletivo, nada que tenha conotação de engrandecimento pessoal ou de cunho eleitoral”.

A questão é que a legislação proíbe justamente esse tipo de ação, salientou o Ministério Público em sua representação.

Para o promotor de justiça, os argumentos utilizados pela defesa não encontram respaldo na doutrina e jurisprudência brasileira e que, embora a propaganda tenha sido feita pela Imprensa Oficial do Município, órgão autônomo da administração indireta, esta está proibida de realizar propaganda institucional.

Ressalte-se ainda que os membros da imprensa oficial do Município são todos nomeados pelo Prefeito Municipal e podem ser exonerado “ad nutum”, além do fato da Imprensa Oficial do Município ser praticamente financiada com recursos públicos (embora possua outras rendas).

Enfim, como dispõe claramente a art. 73, inciso VI alínea “b” da lei eleitoral, a proibição de publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços da municipalidade visa exatamente a impedir a desigualdade de tratamento entre os candidatos com o uso da máquina pública no sentido de desequilibrar o pleito, razão pela qual o Ministério Público Eleitoral manteve o pedido de cassação de Veveu Arruda e seu vice, Carlos Hilton.

Agora é a vez do magistrado que poderá fazer história em Sobral, cassando o registro ou diploma do primeiro candidato a Prefeito da era democrática.

Será?

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