O extrato da ata acima desmascara a publicação dos outros blogs.
Que tiver interesse em ver no site do Tribunal acesse aqui e veja a última página: http://www.tse.jus.br/sadJudInteiroTeor/pesquisa/actionGetTREBinary.do?tribunal=CE&processoNumero=4538&processoClasse=RE&decisaoData=20120827&decisaoNumero=4538&protocolo=1015202012&noCache=0.49375820628390454
Como dissemos anteriormente, a decisão foi unânime e deferiu o registro de candidatura do Dr. Guimarães.
O que será que vão inventar agora? Por que tanto medo da candidatura do Dr. Guimarães? Deixa o homem trabalhar...
Aqui só a VERDADE....
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