segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

QUANDO O ABUSO É DA AUTORIDADE


Na foto o Prefeito Veveu e Cid Gomes no Trio Elétrico - Barulho que pertuba o sossego alheio.

No último sábado um grupo de pessoas dentre elas o advogado Dr. Sidney e seu irmão Djacir, o empresário João Alberto e Luciano Junior (filho do Lulu do Bar) foram presos acusdos de supostamente estarem pertubando o sossego alheio.
Pois bem.
Quem me conhece sabe que eu não gosto de som alto, entretanto, a atitude dos guardas municipais que efetuaram a prisão destas pessoas é típica do crime de abuso de autoridade, senão vejamos:
O Prefeito Municipal Veveu Arruda e o Governador Cid Gomes estavam, em conjunto ou separadamente, cometendo o crime de pertubação do sossego alheio ao fazer instalar o maior de todos os paredões - o Trio Elétrico. Quem os prendeu? Ninguém é claro.
O fato ocorrido nas intermediações do Bar do Lulu, a uma quadra do Trio Elétrico do Prefeito Veveu, nada mais foi que ABUSO DE AUTORIDADE DE PESSOAS DESPREPARADAS.
Foram presos na verdade por "pertubarem" o evento oficial da Prefeitura que pertubava o sossego alheio? Pura prepotência, segundo o vereador Zezão, de um Secretário, visivelmente embriagado, dando ordens aos guardas municipais.
Demorei para publicar essa notícia. Só fiz agora após tomar conhecimento de todos os fatos através de testemunhas que estavam no local e na hora do ocorrido, dentre elas o empresário Júnior Tavares, que se prontificou a ser testemunha do abuso de autoridade ocorrido no local.
Soube inclusive que um Procurador do Município de Sobral, mesmo após se identificar, foi destratado por um guarda municipal, que o ameaçou de prisão.
É SOBRAL. TERRA DE CENAS FORTES. TERRA DA PREPOTÊNCIA E ARROGÂNCIA DOS PODEROSOS.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

ZÉ VYTAL PODERÁ SAIR DO PSB


O vereador José Vytal poderá sair do seu partido, o PSB. Há tempos o edil vem sentindo na pele grave discriminação pessoal. O PSB não o apoiou quando este se candidatou a Presidente da Câmara Municipal de Sobral (ele tinha 5 assinaturas de vereadores a seu favor) e tem mais, o partido nunca se reuniu com o edil, além de ter decidido "ad nutum" (sem consulta, ao arbítrio) que o líder do PSB na Câmara seria o vereador Adaldécio Linhares.
Zé Vytal há tempos vem sendo gravemente discriminado pelo seu partido. O vereador nunca foi consultado sobre nada das decisões partidárias, ao contrário, preferiu o PSB consultar o dirigente partidário Ismerino Mendes (do PMDB).
Agora Zé Vytal pretende trilhar novos caminhos. Além de estar colacionando as "graves discriminações pessoais" em documentos onde pretendia pedir a sua desfiliação na Justiça Eleitoral acredita que, agora, poderá sair do PSB sem consequências jurídicas. Ele deverá ser um dos integrantes do PDB, Partido da Democracia Brasileira, que está sendo criado entre os meses de março e abril, e, sem questionamentos, poderá se valer do disposto previsto no art. 1º, §1º, inciso II da Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral, verbis:
Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem
justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.

NOVO PARTIDO, O PDB, PODERÁ SER SOLUÇÃO PARA VEREADORES DE SOBRAL

Na próxima quarta-feira, começa a ganhar corpo um novo partido político: o Partido da Democracia Brasileira (PDB). Nessa data, um time de advogados deve apresentar a primeira versão do estatuto a seu nome central, o prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, até agora do Democratas. São 50 páginas e 100 artigos com a estrutura da sigla e suas regras de funcionamento. Kassab aguarda a convenção nacional do DEM, no dia 15 de março. No dia seguinte a ela, deve anunciar sua defecção. No máximo até o dia 31, deverá sacramentar sua saída da agremiação onde construiu sua carreira política. Um enviado de Kassab já procura alugar, na capital federal, a sala que servirá de sede ao PDB.
A legislação eleitoral considera justa causa para desfiliação a criação de uma nova sigla, sem risco de perda de mandato.
Com isso, alguns veredores de Sobral já prometem se afastar de seus partidos.
Depois divulgaremos os nomes....
Veja o conteúdo da Resolução 22.610 do TSE que trata da fidelidade partidária, verbis:

Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral,a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

PADRE ZÉ DESTINA MAIS DE R$ 2.300.000,00 PARA SOBRAL

O deputado federal Padre Zé Linhares destinou para Sobral através de emenda ao Orçamento da União cerca de R$ 2,3 milhões. A verba deverá ser destinada à infraestrutura urbana (R$ 1 milhão) e infraestrutura turística (1,3 milhão).
O PREFEITO DEVERÁ
APRESENTAR OS PROJETOS AOS ORGANISMOS COMPETENTES E REMETER O NÚMERO SICONV AO GABINETE DO DEPUTADO PARA ACOMPANHAMENTO.

CID GOMES RECORRE DE MULTA DE R$ 42 MIL

O governador reeleito do Ceará Cid Gomes recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o pagamento de multa de R$ 42.564,00 aplicada pela Corte Eleitoral cearense (TRE-CE) devido à realização de propaganda institucional em período proibido pela legislação, durante a campanha eleitoral de 2010.

O TRE-CE multou Cid Gomes por entender que o governador e então candidato à reeleição beneficiou-se com publicidade institucional afixada em veículos oficiais que serviam como transporte escolar quando faltavam menos de três meses para as eleições do ano passado, o que teria caracterizado conduta vedada a agente público, prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97).

Além do governador, a Corte cearense aplicou multa de mesmo valor ao então candidato a vice, Domingos de Aguiar Filho, e de R$ 21.282,00 à coligação “Por um Ceará melhor para todos”.
O recurso será analisado pelo ministro Hamilton Carvalhido (foto).

DENÚNCIA: POSTO DAS PEDRINHAS SEM AUTOCLAVE

TUDO FACHADA

Parece mentira mas não é. Mesmo após a denúncia divulgada pela televisão a respeito do consultório odontológico do Posto das Pedrinhas, eis que o referido posto foi inaugurado com o Autoclava inoperante. Para quem não sabe, Autoclave é um equipamento que realiza a esterilização do instrumental utilizado na unidade. O que tem lá é de fachada pois nunca funcionou.
Atualmente os funcionários estão encaminhando o material utilizado para outros Postos de Saúde, prejudicando toda a população.
Alô Prefeito Veveu. Isso não está certo.
Alô TV's Jangadeiro e Diário.
Estamos de olho.

Padre Zé profere pronunciamento na Tribuna da Câmara‏



Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

O Brasil atento assistiu na quarta-feira próxima passada, o acirrado debate sobre o salário mínimo. Como é próprio a este plenário, exerceu-se o lídimo embate entre os que, com a Presidente Dilma, defendiam os R$545,00, os que defendiam R$560,00 e outros R$600,00.

Passado o calor das legítimas discussões, debrucemo-nos, serenamente, sobre a legitimidade do que foi aprovado pela maioria do plenário da Câmara, embora tenhamos que aguardar o pronunciar-se do Senado que, certamente, seguirá a trilha do bom senso.

Não estamos aqui a defender, como seria motivo de júbilo, se pudéssemos conceder a todos nossos laboriosos trabalhadores, valores até mais elevados aos propostos pela oposição. No entanto, o tecido da economia nacional é por demais delicado, e se fizermos esforços além de suas limitações, teríamos de esgarçá-lo trazendo consigo uma série de conseqüências imprevisíveis, que em última instância recairiam, inexoravelmente, sobre os próprios trabalhadores. Só a título de lembrança, o retorno da famigerada inflação, que sorrateiramente, como fantasma, já ronda as beiradas de nossa economia. A prudência e o bom senso, já nos convocam a um estado de alerta e vigilância para prevenirmo-nos deste descalabro social.

Outros argumentos poderíamos invocar, mas nos omitimos de fazê-los, já que foram exaustivamente apontados nas múltiplas intervenções dos que com ardor cívico, defenderam o mínimo de R$545,00.

Mas o fulcro e o objetivo deste meu pronunciamento tem dois fundamentos: o primeiro é justificar minha ausência na votação da quarta-feira próxima passada, dia 16 do mês em curso. Fui obrigado, por determinação médica, manter-me recluso, já que fora acometido por uma severa infecção nas vias aéreas superiores que elevaram meus leucócitos acima de 27.000, quando o normal é entre 4.000 a 11.000. Procedeu-se então um distúrbio generalizado que me imobilizou ao recomendado repouso absoluto.

O segundo é afirmar, que se saudável eu estivera, teria votado com o meu partido, o PP, seguindo a base do governo, homologando os R$545,00, já aprovados pela Câmara.

Sinto-me no dever de consciência de justificar minha ausência, para que interpretações outras não venham a surgir.

Neste sexto mandato nunca fugi aos apelos de minha consciência. Reitero assim o voto que daria aos R$545,00 para o salário mínimo no ano em curso.

Muito obrigado.

Padre Zé.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

VEJAM OS NOMES DOS NOMEADOS PARA CARGOS DE COMISSÃO DA PREFEITURA DE SOBRAL

1. FRANCISCA DE FÁTIMA FARIAS DE SOUSA

2. FRANCISCA EURISMAR SILVA RIBEIRO

3. BENJAMIM RODRIGUES NETO

4. CRISTIANE DE ARAÚJO MENDES CIPRIANO

5. JOSÉ VALDENIR RABELO FILHO

6. ARIELLA CONCEIÇÃO PONTE PIMENTEL

7. RAIMUNDO NONATO COUTINHO

8. ANA CÉLIA PAIVA DIAS

9. NILCYELI LINHARES ARAGÃO

PRINCIPAIS NOMES DOS EXONERADOS DE SOBRAL

1. JOSÉ TUPINAMBÁ MORAES DE AQUINO - conhecido como Zeca Aquino. Ele é o diretor proprietário da Rádio Tupinambá de Sobral (AM 1120) e irmão de deputado Moésio Loiola. Ele foi exonerado "ad nutum" (significa à força) tendo em vista a "readequação econômico-adminitrativa recém implementada pela adminitração pública municipal". Ele não votou no deputado Ivo Gomes e sim em Moésio Loiola.

2. JOSÉ MARIA FÉLIX - conhecido como Zé Maria. Ele foi vereador de Sobral e não conseguiu se re-eleger. Com a indicação do vereador Hermenegildo Sousa Neto ele ocupara o cargo de vereador na Câmara Municipal de Sobral por ser o primeiro suplente do PSB. Ele foi exonerado "ad nutum" tendo em vista a "readequação econômico-adminitrativa recém implementada pela adminitração pública municipal". Atualmente é apresentador de Rádio e locutor esportivo (Rádio Tupinambá).

3. RUBENS FERNANDES DE LIMA - conhecido como Rúbens Lima. Ele tem um blog (Sobral em Revista). Era muito ligado ao ex-prefeito Leônidas Cristino e sempre estava na cola do ex-prefeito. Ele também chegou a prestar serviço de distribuição postal para a Prefeitura e para empresários locais. Não temos conhecimento de sua atual profissão. Ele foi exonerado "ad nutum" tendo em vista a "readequação econômico-adminitrativa recém implementada pela adminitração pública municipal"

4. JOAQUIM BARRETO LIMA FILHO - conhecido com Barreto Filho. Foi candidato a vereador (não eleito) e é filho do ex-prefeito Kinkão. Ele foi exonerado "ad nutum" tendo em vista a "readequação econômico-adminitrativa recém implementada pela adminitração pública municipal"

5. FRANCISCO WELLINGTON ALVES VASCONCELOS - conhecido como Dr. Wellington. Ele é advogado. Foi candidato a vereador e não foi eleito. Ele foi exonerado "ad nutum" tendo em vista a "readequação econômico-adminitrativa recém implementada pela adminitração pública municipal". Ele também já foi vereador por vários mandatos.

6. RAIMUNDO NELSON RAMOS TAVARES - conhecido como Nelson Tavares. Ele foi vereador por vários mandatos. Na última eleição não foi eleito. Ele foi exonerado "ad nutum" tendo em vista a "readequação econômico-adminitrativa recém implementada pela adminitração pública municipal".

DO BLOG. Pedimos aos nossos leitores que nos informe sobre os demais nomes dos exonerados da Prefeitura levando em consideração o cargo e o nome do possível "padrinho" político. Tomei conhecimento que alguns dos nomes divulgados nunca trabalharam na Prefeitura e tem pessoas que até estudam em Fortaleza.
Faremos um estudo detalhado dos nomes dos 44 exonerados.
Ps. Muitos "demitidos" estavam vinculados à Cooperativas e seus afastamentos não são publicados no impresso oficial.

VEJAM OS NOMES DOS 44 EXONERADOS DA PREFEITURA DE SOBRAL

1. LILIA NUNES FERREIRA

2. FRANCISCA DE FÁTIMA FARIAS DE SOUSA – foi nomeada para outro cargo

3. FRANCISCA EURISMAR SILVA RIBEIRO - foi nomeada para outro cargo

4. CRISTIANE DE ARAÚJO MENDES CIPRIANO

5. MISIA LOPES CAPISTRANO

6. FRANCISCA CILENE XIMENES MACIEL

7. SÂMIA MARIA MENEZES PONTE

8. FRANCISCA MÁRCIA CEDRO DE SOUSA

9. JOANETE ESCÓCIO DE SOUZA

10. LUZIVÂNIA ALVES DA COSTA BEZERRA

11. MANUELA MONIK PONTES SALES

12. HELTON JANDER RODRIGUES DE MACEDO

13. JOSÉ TUPINAMBÁ MORAES DE AQUINO

14. PEDRO POMPEU DE SOUSA DA SILVA

15. ANA GLÓRIA CARNEIRO DE CARVALHO

16. BRUNO MOREIRA MAPURUNGA

17. FRANCISCO WENDEL DE SOUSA ARRUDA

18. IZABELLA TAMIRA GALDINO FARIAS

19. JOANNA ALVES DE ARAÚJO

20. RENATA RODRIGUES MATOS

21. ROBERTA SALES DE FREITAS

22. TALITA CARNEIRO DE CARVALHO

23. MAIRA PENNA CARNEIRO MEDEIROS

24. JORGE EDUARDO CARVALHO DE ALMEIDA

25. ANTÔNIO LEONARDO CUNHA ALVES

26. ANA CLÁUDIA BARROSO CAVALCANTE

27. ELIANA MARIA TOMAZ DA CUNHA

28. JOSIANO MACEDO DE LIMA

29. LUIS EDMUNDO TEIXEIRA DE ARRUDA FURTADO

30. MELINA MARIA DE SOUSA ALBUQUERQUE

31. NIKAELLE XIMENES RIOS

32. CARLOS ALBERTO TEOFILO ACIOLI

33. JOSÉ MARIA FÉLIX

34. GEANNE GOMES CHAVES

35. RUBENS FERNANDES DE LIMA

36. MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA SILVA

37. PATRÍCIA MARIA DE LA CONCEPCION SILVEIRA MACEDO

38. HANNA NATACHE MENESES VASCONCELOS

39. JULIETA ODETE BARROSO IBIAPINA

40. ANA ERICKA VASCONCELOS BEZERRA

41. JOAQUIM BARRETO LIMA FILHO

42. FRANCISCO WELLINGTON ALVES VASCONCELOS

43. LUÍS CRISTIANO DA SILVA MACIEL

44. RAIMUNDO NELSON RAMOS TAVARES

45. PAULO SÉRGIO M. PORTELA

46. WASHINGTON LUÍS AMARO DE ANDRADE


TOTAL DE EXONERADOS PELO PREFEITO FORAM 44

O número de exonerados pelo prefeito de Sobral, Clodoveu Arruda, chegou a 45 nomes. Alguns foram exonerados a pedido outros foram simplesmente demitidos.
Em breve divulgaremos todos os nomes.
PS. FIZEMOS CORREÇÃO DO NÚMERO E DOS NOMES DOS EXONERADOS. É QUE DOIS DELES FORAM NOMEADOS PARA NOVOS CARGOS.

SAIU O IMPRESSO OFICIAL

Enfim o impresso oficial do Município foi publicado. Nomes como o do diretor da Rádio Tupynambá, José Tupinambá Morais de Aquino (Zeca Aquino), está entre os exonerados. Ele foi exonerado em virtude da "nova política de readequação econômica-adminitrativa recém implementada pela administração pública municipal", ou seja, não trabalhava.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Justiça determina que São Paulo tem 24h para devolver Taça das Bolinhas

O São Paulo tem 24 horas para devolver a Taça das Bolinhas à Caixa Econômica Federal. É o que determinou o juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A Justiça quer que o troféu fique com a Caixa Econômica Federal até que o caso tenha uma decisão final.

A medida cautelar é consequência de uma ação em que tem o Flamengo como autor e a CBF como ré. O clube carioca quer ficar com a posse definitiva da Taça das Bolinhas depois de ser declarado, assim como o Sport, campeão da Copa União de 1987.

A diretoria do São Paulo disse que não foi comunicada oficialmente sobre a decisão e avisou que vai continuar na luta para manter o troféu no Morumbi.

- Desconheço qualquer ação nesse sentido e sou eu que estou cuidando do caso. Se isso realmente aconteceu, haverá um conflito de interesses, ja que o São Paulo se julga com razão nessa questão - disse Kalil Rocha Abdalla, diretor juridico do Tricolor.

Rafael de Piro, diretor jurídico do Flamengo, alertou que o São Paulo pode ser punido caso não acate a determinação da Justiça.

- Se o São Paulo deliberadamente descumprir a decisão, a Justiça pode expedir um mandado de busca e apreensão da Taça das Bolinhas. Além de ser envolvido em um processo criminal, o São Paulo pode receber uma multa a ser definida pelo Juiz - disse Rafael de Piro.

Nesta segunda-feira, a Confederação Brasileira de Futebol aceitou o pedido do Fla de declarar os dois clubes campões depois de analisar um estudo do Rubro-Negro carioca mostrando que a decisão da Justiça sobre a competição de 1987 não impediria que mais de uma agremiação fosse declarada vencedora.

No dia 14 deste mês, a Caixa Econômica entregou a taça ao São Paulo dando como justificativa à decisão anterior da CBF de não considerar o Flamengo campeão em 1987. Com a mudança, o impasse se instalou.


Confira a decisão do juiz na íntegra (em negrito, trecho destacado pelo GLOBOESPORTE.COM) :

"Trata-se de medida cautelar inominada, proposta por CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CBF, em que foi formulado pedido liminar para devolução do troféu alcunhado de ´Taça de Bolinhas´ ao requerente, abstendo-se de entregar o mesmo ao São Paulo Futebol Clube até a decisão final na ação principal. Argumenta o requerente que o Clube autor restou campeão em disputa desportiva ocorrida em 1987 - cercada de controvérsia no meio esportivo - pelo que faria jus ao recebimento do troféu cuja busca e apreensão ora pleiteia. Regularmente intimada, a ré CBF apresentou petição às fls. 22/23, argüindo sua ilegitimidade passiva, aduzindo que o troféu foi instituído pela Caixa Econômica Federal e que, por isso, deveria ser contra esta proposta a demanda, ou ainda contra o São Paulo Futebol Clube, outro pretendente ao título e ao mesmo troféu. Pede o Clube autor, às fls. 28/29, outras medidas executivas da liminar concedida às fls.16/17, no Plantão do Judiciário, que vedava a entrega do referido troféu ao São Paulo Futebol Clube. Há certidão a fl. 21 informando que a Confederação ré foi intimada da decisão liminar às 13h30 de 14 de fevereiro de 2011. É o relatório. Decido. A parte ré é legítima para figurar no pólo passivo, haja vista que, embora o troféu estivesse guardado na Caixa Econômica Federal, esta o entregou a quem foi indicado pela Confederação. O São Paulo Futebol Clube é terceiro, que poderá intervir nos autos como interessado, se desejar, não sendo, contudo, quem tomou a decisão de entrega. Destaco, inicialmente, há questão de alta relevância, não observada até o momento, qual seja, a vedação constante dos parágrafos do artigo 217 da Constituição da República: ´Art. 217. § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.´ No caso em exame, observo que o próprio requerente afirma expressamente à fl. 03, que há ´pretensão revisional deduzida pelo Clube de Regatas do Flamengo perante a via administrativa na CBF, que se quedara inerte até o presente momento´, logo ainda não ocorreu o esgotamento das instâncias da justiça desportiva. Em que pese a alegação de que a ré CBF ´quedou-se inerte´, tal fato necessita ser suficientemente comprovado nos autos, oportunizando-se à ré que esclareça se efetivamente o processo administrativo está parado e porque, para que somente se for reconhecida efetiva e indevida inércia, examinar-se o cabimento de decisão judicial sobre o tema. Por outro lado, que a questão tratada nos autos versa exclusivamente sobre a posse de troféu símbolo de vitória em campeonato desportivo, não havendo alegação ou informação sobre o risco iminente de perecimento de bem ou direito. Observe-se que por mais que se deva respeito ao sentimento de afeição dos torcedores por um time, compreenda-se o interesse da administração do Clube na exposição de seus troféus ou se aceite a estima que a comunidade desportiva tem pelos campeonatos e seus campeões, não há como se confundir o mero desejo de uma rápida solução, com o instituto jurídico do risco de dano irreparável ou de difícil reparação - no latim ´periculum in mora´ - imprescindível para prolação de um provimento jurisdicional sem o prévio e pleno exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. Sem risco grave de lesão irreversível a bem ou direito, não deve a Justiça se pronunciar sem ouvir a outra parte, menos ainda quando não há nos autos prova cabal do esgotamento da discussão na justiça desportiva ou de sua mora injustificável. Quando e se a Justiça Comum tiver que se manifestar sobre o caso, deve somente executar decisão de entrega do bem a um dos clubes, após a decisão final no processo judicial principal. Intervir em matéria desportiva, sem a observância do artigo 217 da Constituição da República é ato inconstitucional, que não pode ser praticado. Todavia, evidente que há que ser enfrentada, ainda, a questão relativa ao valor patrimonial e cultural da referida ´Taça de Bolinhas´, haja vista o lamentável histórico nacional de desídia na guarda de troféu esportivo de elevado valor. Com efeito, considerando que a Caixa Econômica Federal foi o órgão instituidor do mencionado prêmio, bem como é instituição da mais alta segurança e credibilidade, havendo, ainda, notícia de ambas as partes (fl. 05 e 23) que tinha a mesma a guarda do troféu, a hipótese é de intimá-la para receber de volta a ´Taça de Bolinhas´ e não entregá-la a nenhum dos dois times, até que haja manifestação judicial definitiva. Quanto ao São Paulo Futebol Clube, que recebeu precipitadamente o troféu, antes de decisão definitiva das justiças desportiva e comum, deve restituí-lo à Caixa Econômica Federal, sob pena do mesmo ser buscado e apreendido, no fiel cumprimento desta decisão. A multa deverá ser executada ao final do processo, quando se decidirá sobre a ocorrência ou não de crime de desobediência. Posto isso, MANTENHO A DECISÃO LIMINAR e, considerando a notícia de que, apesar de intimada para não entregar o troféu ao São Paulo Futebol Clube, a Confederação Brasileira de Futebol optou por descumprir a decisão judicial, DETERMINO a intimação por oficial de justiça do São Paulo Futebol Clube, para entregar o troféu denominado ´TAÇA DE BOLINHAS´, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de crime de desobediência de seu Presidente, à Caixa Econômica Federal, na sede ou agência em que a taça estava guardada antes da entrega da mesma ao clube pela CBF, devendo o troféu permanecer sob a guarda da Caixa Econômica Federal até o trânsito em julgado do processo principal. Intime-se por oficial de justiça, outrossim, a Caixa Econômica Federal, para receber e guardar o troféu, nas mesmas condições anteriores. Expeça-se precatória para cumprimento desta decisão, com a intimação pessoal por oficial de justiça do Presidente do São Paulo Futebol Clube, devendo a deprecada aguardar no juízo deprecado o decurso do prazo e, certificado pelo juízo deprecado o não cumprimento do prazo de vinte e quatro horas, expeça-se, sem necessidade de nova intimação, na mesma deprecada, mandado de busca e apreensão. Providencie o requerente os endereços do São Paulo Futebol Clube e da sede ou agência da Caixa Econômica Federal onde deverá ser recebido o troféu, recolhendo as custas para a carta precatória, bem como colaborando com a viabilização da entrega do bem em segurança, à Caixa Econômica Federal. Comprove o requerente a propositura da ação principal no prazo legal, bem como o andamento do processo na justiça desportiva".

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

SINO DA IGREJA DA SÉ NÃO PARA DE BADALAR

O relógio da Igreja da Sé passou mais de 02 minutos tocando ininterruptamente. Ele começou a tocar a meia noite e após mais de 100 badaladas parou. Nunca tinha visto algo parecido. Acho que o Relógio precisa de manutenção...

Mengão Campeão de 87? Me Contem Algo Que Eu Já Não Saiba.

Quer dizer então que a CBF resolveu inventar a roda e declarar o Flamengo Campeão do Brasileiro de 1987? Putaqueospariu. Nada que eu já não sabia.
Por causa do inesperado surto de lucidez desses babacas que durante 24 anos tentaram tapar a luz do sol com seus copos de uísque, os torcedores rubro-negros ficaram anos a fio a comprovar o que de fato todos os outros torcedores já sabim: O Flamengo foi o primeiro clube brasileiro a ser Penta Campeão Brasileiro e agora tem direito da Taça das Bolinhas e, embora os outros torcedores soubessem desta realidade, relutaram e bateram na tecla: "A CBF reconhece que o Flamento tem quantos Títulos? Bla,bla, bla....". Em geral, esses torcedores faziam parte do Clube dos 13, Grupo que apoiou o Flamengo e, teoricamente, deveria reconhecer o Flamengo como primeiro Penta Campeão brasileiro. Lembrando que o Flamengo é Hexa. Lembrando que quem organizou o Campeonato Brasileiro do ano de 1987 foi exatamente o Clube dos 13, já que a CBF não tinha dinheiro.
Seja qual for seu time, desde que seja um grande, ele assinou o título do Flamengo. Concorde você ou não, seu time assina embaixo. E se não mais, lamente pela postura do seu clube.
Não se trata de defender o Flamengo ou quem for. Trata-se de defender a coerência, a justiça e a ética.
Uma união entre clubes. E a chance estava lá, mas preferiram vender camisa comemorativa.
Lamentáveis dirigentes que mancham a história de seus clubes.
O Flamengo é campeão de 87, sempre foi. Não muda nada o que diz a CBF.
São Paulo, CBF e Sport deveriam ter vergonha do que fizeram sobre o assunto.

FECHANDO QUESTÃO: Ministro do STF determina posse de suplente do partido, não da coligação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou que a Câmara dos Deputados emposse Severino de Souza Silva (PSB-PE) na vaga do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco. Silva é o primeiro suplente do PSB, mas não o primeiro da coligação pela qual Cabral foi eleito.

A decisão do ministro Marco Aurélio Mello é liminar e vale apenas para o caso analisado. O STF ainda vai julgar o mérito da questão.

O deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), primeiro suplente da coligação, foi empossado na vaga de Cabral quando ele pediu licença para exercer o cargo no governo de Pernambuco.

Publicada nesta segunda-feira (21) no Diário da Justiça, a decisão vai contra o entendimento da Câmara dos Deputados, que tem obedecido a ordem de mais votados nas coligações para dar posse aos suplentes.