Foto (Dr. Irapuan) O Ministério Público Eleitoral em Sobral manteve o pedido
de cassação do registro ou diploma dos candidatos Veveu Arruda e seu vice
Carlos Hilton mesmo após a apresentação de defesa feita pelos candidatos.
Segundo informações do blog, a defesa apresentada
confessa a prática da conduta vedada quando afirmam “são notícias da administração
pública sobre programas, ações, e obras de interesse coletivo, nada que tenha
conotação de engrandecimento pessoal ou de cunho eleitoral”.
A questão é que a legislação proíbe justamente esse tipo
de ação, salientou o Ministério Público em sua representação.
Para o promotor de justiça, os argumentos utilizados pela
defesa não encontram respaldo na doutrina e jurisprudência brasileira e que,
embora a propaganda tenha sido feita pela Imprensa Oficial do Município, órgão
autônomo da administração indireta, esta está proibida de realizar propaganda
institucional.
Ressalte-se ainda que os membros da imprensa oficial do
Município são todos nomeados pelo Prefeito Municipal e podem ser exonerado “ad
nutum”, além do fato da Imprensa Oficial do Município ser praticamente
financiada com recursos públicos (embora possua outras rendas).
Enfim, como dispõe claramente a art. 73, inciso VI alínea
“b” da lei eleitoral, a proibição de publicidade institucional dos atos, programas, obras e
serviços da municipalidade visa exatamente a impedir a desigualdade de
tratamento entre os candidatos com o uso da máquina pública no sentido de
desequilibrar o pleito, razão pela qual o Ministério Público Eleitoral manteve
o pedido de cassação de Veveu Arruda e seu vice, Carlos Hilton.
Agora é a vez do magistrado que poderá fazer história em
Sobral, cassando o registro ou diploma do primeiro candidato a Prefeito da era
democrática.
Será?
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