quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Justiça do Trabalho multa SAAE de Sobral por descumprimento de ordem judicial

Desrespeito e afronta ao trabalhador, à lei e à justiça do trabalho. Assim pode ser entendida a atitude da direção do SAAE de Sobral que vem, desde novembro do ano passado, descumprindo ordem judicial que obriga a autarquia a realizar concurso público e impede a contratação de mão de obra terceirizada. Mas a insistência em descumprir o que manda a justiça passou dos limites. A multa já superou 220 mil reais.

A Justiça do Trabalho encaminhou, em agosto, ofício ao Ministério Público Federal, à Prefeitura de Sobral e ao Tribunal de Contas do Estado para que sejam adotadas medidas a fim de responsabilizar os culpados pelos prejuízos causados aos cofres públicos. Além disso, de acordo com o ofício da Justiça do Trabalho, a direção do SAAE e os sócios da empresa terceirizada (que ainda continuam prestando serviço à autarquia) podem responder por crime de desobediência à ordem judicial e o prevaricação.

O Sindiagua está acompanhando o caso e cobra da direção do SAAE respeito aos trabalhadores e à população que vem sendo prejudicada com má qualidade na prestação do serviço de abastecimento de água e esgoto.

Para entender o caso:
Há 13 anos não é realizado concurso público no SAAE de Sobral. O resultado disso tem sido o avanço ostensivo da terceirização que atingiu as atividades-fim da empresa, o que é proibido por lei. Após julgar denúncia feita pelo Sindiagua, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil contra o SAAE de Sobral obrigando a autarquia a realizar concurso público e proibindo a continuidade do contrato com a empresa terceirizada. Várias reuniões foram realizadas pelo Sindiagua com a direção do SAAE que fez inúmeras promessas de realização do concurso. O prazo dado pela Justiça (120 dias a contar de novembro) expirou e a proposta de edital nem mesmo foi apresentada. Para piorar, a autarquia renovou o contrato com a empresa terceirizada e contratou novos trabalhadores, num claro desrespeito à Justiça e aos empregados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário