quarta-feira, 14 de setembro de 2011

SOBRAL E POLÍTICA DIVULGA ENQUETE PARA PREFEITO DE SOBRAL


O blog Sobral e Política conclui enquete que fez entre seus leitores. Por cerca de 07 dias os leitores do blog puderam votar no candidato de sua preferência.

O blog perguntou: SE AS ELEIÇÕES FOSSEM HOJE, EM QUEM VOCÊ VOTARIA PARA PREFEITO DE SOBRAL?

Foram apurados 817 votos e o resultado foi o seguinte:

1º - Dr. João Alberto obteve 36,9% dos votos, totalizando 301.
2º - Marco Prado obteve 33,9% dos votos, totalizando 277.
3º - Dr. Guimarães obteve 13,7% dos votos, totalizando 112.
4º - Veveu Arruda obteve 12,7% dos votos, totalizando 104.
5º - Oman Carneiro obteve 1,4% dos votos, totalizando 12.
6º - Zé Vytal obteve 1,3% dos votos, totalizando 11.

A enquete arrendondou as porcentagens acima para chegar ao resultado final.

Pelo que se observou, o presidente da Câmara de Sobra, Dr. João Alberto, com 36,9% dos votos, foi o mais votado, seguindo do vereador Marco Prado com 33,9% dos votos.

Dr. João Alberto chegou a ser prefeito de Sobral por alguns dias e ultimamento vem adotando discurso mais duro com a administração municipal, o que nos leva a acreditar que muito de seus votos são ligado à oposição.

Nos surpreendeu a votação do suplente de deputado Oman Carneiro e Zé Vytal, pois acreditávamos que estes teriam uma boa votação.

O suplente de deputado Dr. Guimarães, que ao longo da enquete encontrava-se atrás do prefeito de Sobral Veveu Arruda, ficou em 3º lugar, enquanto Veveu ficou em 4º.

Interessante que se juntarmos os votos de Marco Prado e Dr. Guimarães, oposição à atual adminitração, estes teriam 47,6% dos votos.

Caso haja a união entre os votos do Dr. João Alberto e Veveu Arruda estes teriam 49,6% dos votos.

Zé Vytal e Oman Carneiro seriam o fiel da balança.

De acordo com a Resolução 23.190 de 16 de dezembro de 2009 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu art. 21, informamos que a presente enquete não se trata de pesquisa eleitoral, mas mero levantamento de opinião, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

DO BLOG. Resolução 23.190 do TSE. "Art. 21. Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei nº 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado."

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