terça-feira, 13 de setembro de 2011

DIRECIONAMENTO: EMPRESA "LOCALIZA" DEVERÁ VENCER LICITAÇÃO HOJE


" A empresa LOCALIZA "vencerá" a licitação a ser realizado hoje. Motivo: DIRECIONAMENTO.

Conforme já publicado anteriormente, a licitação para contratação de 15 carros para a Prefeitura de Sobral está garantido para a empresa LOCALIZA.

O edital de licitação prevê condições que só referida empresa possui, frustando o processo licitatório.

O direcionamento da licitação consiste na condução da adjudicação a um concorrente pré-determinado. Ou seja, já se sabe, de antemão, quem vai ser o ganhador da disputa concorrencial. A licitação é dirigida a alguém. Tal direcionamento deverá ocorrer por força das exigências dos requisitos do edital quem contempla a uma determinada empresa ou que exclua um ou mais licitantes.

Pelo que podemos observar, os detalhes no edital e suas exigências são de tal forma que apenas um licitante tem possibilidade de oferecer e participar, no caso em tela, segundo as denúncias, a empresa será a LOCALIZA.

Destacamos o art. 4º, inciso III, alíena "b" da Lei 4.717/65, bem como analogicamente o art. 3º, §1º, inciso I, da lei 8.666/93, que proibe esse tipo de direcionamento.


O direcionamento estava contido em algumas cláusula prevista no edital, a exemplo dos ítens abaixo transcritos, que obrigava a empresa a possuir uma quantidade mínima de 15 veículos com no máximo 01 (um) ano de uso, indicando na proposta, a cor (prata), marca, ano de fabricação, modelo, placa e chassi do automóvel, entre outros pontos, vejamos:
8.3.1. (...) apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado reconhecidamente idônea, que atestem haver o licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto ora licitado, cuja quantidade mínima de veículos disponibilizada diariamente para um mesmo contratante seja de pelo menos 15 veículos .
8.3.2. Declaração formal de que dispõe da quantidade de veículos necessários para execução dos serviços com a apresentação de relação explícita contendo marca, ano de fabricação, modelo, placa e chassi do automóvel;
13.3.1. (...) haver o licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto ora licitado, cuja quantidade mínima de veículos disponibilizada diariamente para um mesmo contratante seja de pelo menos 15 veículos .
13.3.2. Declaração formal de que dispõe da quantidade de veículos necessários para execução dos serviços com a apresentação de relação explícita contendo marca, ano de fabricação, modelo, placa e chassi do automóvel.

Alguns empresários informaram que iriam ao Ministério Público de Sobral e ao Tribunal de Contas denunciar o suposto esquema.

DO BLOG. A notícia não é nova. A licitação ocorre hoje. É mole...

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