Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito,
sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança,
bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 88.
Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.
Vi o secretário dizer que os agentes de trânsito tem que cumprir a lei. Ora bolas. Secretário cumpra a lei. Veja o art. 88 do CTB que obriga que após qualquer construção em via pavimentada esta só deve ser entregue quando devidamente sinalizada.
DO BLOG. Nem se preocupem senhores vereadores. O prefeito e o secretário não cumpre a legislação de trânsito.
E mais:
Art. 90.
Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
As multaS em Sobral deveriam ser todas anuladas já que a sinalização de trânsito em Sobral é insuficiente e muitas vezes incorretas.
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