quarta-feira, 18 de maio de 2011

Shopping Sobral na mira da Justiça


O Ministério Público Estadual entrou na justiça contra o novo shopping de Sobral.

Segundo o Ministério Público a obra é totalmente irregular já que o referido empreendimento está sendo feito dentro de Área de Proteção Permanente (APP) e sem Estudo de Impacto Ambiental.

Afirma o Promotor de Justiça, Dr. Irapuan da Silva Dionízio Júnior, titular da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo, que a SEMACE informou que não existe nenhum processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento Shopping Sobral na APP do Rio Acaraú, demonstrando assim a sua total irregularidade e ilegalidade.

"O Estudo de Impacto Ambiental - EIA é condição imposta pela Constituição Federal de 1988, no seu Art. 225, §1º, IV, quando esta obra é potencialmente cuasadora de significativa degradação do meio ambiente", ponderou o promotor de justiça, que segundo ele a AMMA, por si só, não tem competência, havendo obrigatoriedade de autorização da SEMACE, conforme Resolução nº 08 do COEMA - Conselho Estadual do Mio Ambiente, em virtude do seu porte.

O promotor de justiça, Dr. Irapuan, afirmou também que a referida obra fere ainda a Lei Federal nº 4.771/65 (Código Florestal), além da própria legislação municipal (Lei Complementar nº 028/2008).

Ao final da Ação Civil Pública o Ministério Público requereu que a obra do Shopping Sobral fosse imediatamente paralisada, proibindo a construção naquela área, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de ficarem obrigados a recompor o terreno na forma como encontraram.

A Ação Civil Pública é contra o Município de Sobral, na pessoa do prefeito, a AMMA e a empresa Technic Construções Ltda.

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