quarta-feira, 27 de outubro de 2010

COMISSÃO DA CÂMARA: REUNIÃO ÀS PORTAS FECHADAS, POR QUE?



Não entendi nada.
Hoje na Câmara Municipal de Sobral, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação resolveu realizar reunião 'secreta' e de portas fechadas com o intuito de elaborar o Parecer da Comissão em relação ao Orçamento do Município de Sobral.
Vocês sabem por quê? Vamos responder.
O edil Marco Prado procurou se assessorar e elaborou emendas ao Orçamento destinando mais recursos para as crianças e adolescentes na Secretaria de Educação, retirando recursos de propagandas do Município e da secretaria de gestão. Pasmen Senhores. O vereador Adaldécio, que não tem tempo para ser relator da Comissão de Constituição e Justiça, só chegou à Câmara Municipal depois de 12:00 impedindo ainda que a assessoria do vereador Marco Prado de poder participar da referida reunião alengando 'que estava trabalhando' (essa é boa, Adaldécio trabalhando como vereador).
Ora vereador Adaldécio, no Brasil, baseado no princípio da publicidade e moralidade administrativa, não existem reuniões de comissão secretas, podendo participar inclusive qualquer pessoa do povo. A assessoria do vereador Marco Prado estava para participar desta reunião para repassar todas as informações nela existentes ao edil, como é comum nas reuniões das Comissões da Câmara Federal, que inclusive são transmitidas ao vivo pela rede de televisão.
Temos que destacar que o presidente da Comissão, Dr. João Alberto, em nenhum momento apresentou dificuldades na atuação da assessoria do vereador Marco Prado, ao contrário, garantiu a sua participação em todos os eventos.
O problema foi o vereador Adaldécio Linhares que se sentiu incomodado, tendo em vista que, como é público e notório, não tem competência para ser relator da mais importante comissão da Casa do Povo de Sobral, além de não ter chegado dentro do horário previsto para início da reunião da referida Comissão.
Aliás leitores, o vereador Adaldécio sequer participou da sessão de ontem na Câmara, cujo objetivo era justamente tratar do orçamento público de Sobral. E olha que ele é 'líder' do Prefeito e, infelizmente, tem deixado a desejar, como diria o radialista José Maria Félix.

DO BLOG.
O que diz o regimento: Art. 31 - As sessões da Câmara serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada pela maioria de 2/3(dois terços) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar.
O que diz a Lei Orgânica: Art. 72 - A Administração Pública direta, indireta, ou fundacional, e qualquer dos poderes do Município obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também aos
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