quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF: SUPREMO AUTORIZA VOTAR APENAS COM DOCUMENTO COM FOTO



O Supremo Tribunal Federal (STF) garante aos eleitores votarem usando apenas um documento com foto. Os Ministros do STF entenderam que o eleitor pode ser facilmente identificado usando apenas um documento com foto. A presença do título, que é a praxe, não é tão indispensável, disse Ellen Gracie. “Cada urna conhece seus eleitores”, ponderou a ministra.“A disposição da lei restringiu o exercício pleno da cidadania, previsto no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal”, disse o ministro Dias Toffoli em seu voto. A ministra Cármen Lúcia explicou que a segurança contra a fraude é garantida pelo caderno de votação, que está vinculado a cada urna eletrônica.

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