quarta-feira, 7 de abril de 2010

Presidente do TRE-AM é afastado



“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (6/4), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Ari Moutinho da Costa, e afastá-lo preventivamente de suas funções até o término da apuração dos graves indícios de infração disciplinar cometida pelo desembargador. Sindicância realizada pela Corregedoria do CNJ aponta que, como presidente do TRE-AM, Moutinho teria favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, além de ter requisitado para trabalhar no Tribunal um delegado que presidia um inquérito policial contra seu filho. Ele é alvo ainda de outras acusações envolvendo troca de favores e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.

Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que relatou as Sindicâncias (200910000016959 e 200910000016832) contra o desembargador. “A gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo sindicado impõe seu afastamento”, destacou o ministro em seu voto. Com a decisão, Moutinho ficará afastado de suas funções tanto no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), quanto no TRE-AM, até a conclusão do PAD que tramitará no CNJ. Segundo o ministro, o afastamento preventivo visa preservar a figura do sindicado, além de resguardar os jurisdicionados.

Moutinho é suspeito de ter favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, no andamento de um mandado de segurança no TRE-AM, em que o político questionava decisão tomada pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus, Maria Eunice Torres do Nascimento. A juíza determinou a cassação do registro de candidatura de Amazonino, por captação ilícita de recursos e votos, além de negar a expedição do seu diploma, o que o impediria de tomar posse como prefeito. De acordo com o relatório de sindicância, a ação “recebeu tramitação mais célere do que a convencional”.

Além disso, a juíza foi afastada da presidência do processo eleitoral de 2008 em Manaus, antes do julgamento do mandado de segurança e a apresentação da prestação de contas de Amazonino, assim com sua diplomação foram prorrogadas pelo presidente do TRE-AM. O ministro salientou que o filho de Ari Moutinho figurava como 1º suplente para a vaga do vice-prefeito eleito e que, no ano passado, Amazonino nomeou a filha do desembargador para a presidência da Fundação Dr. Thomaz, entidade da administração indireta do município de Manaus, fato este, que segundo o voto, demonstra a troca de favores.”

(CNJ)

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