sexta-feira, 9 de abril de 2010

Justiça condena sete bancos por demora no atendimento



Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, HSBC, Unibanco e Santander foram condenados pela 1ª Vara Federal no Ceará. O valor da multa, para cada um, é de R$ 500 mil.
ENTENDA A LEI

- A lei 13.312, de junho de 2003, foi sancionada pelo ex-governador Lúcio Alcântara. A iniciativa havia sido proposta pelo deputado Adahil Barreto.

- Em seu artigo 1º a lei diz que ``todas as agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável``.

- O tempo razoável é de 15 minutos ou 30 minutos em véspera ou em dia seguinte a feriados; em data de vencimento de tributos; em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos; em data de início e final de cada mês.

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