O desembargador Francisco Darival Beserra Primo, do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), decretou a prisão preventiva e o afastamento do
prefeito de Ipu, Henrique Sávio Pereira. Também determinou a quebra dos
sigilos bancário e fiscal, bem como a indisponibilidade dos bens do
gestor, acusado de participar de esquema de corrupção que desviou mais
de R$ 3 milhões.
Conforme os autos, o Ministério Público do
Ceará (MP/CE) ofereceu denúncia (nº 38674-59.2010.8.06.0000/0) contra
Henrique Sávio e mais sete servidores da Prefeitura de Ipu. Eles são
acusados de formação de quadrilha, peculato, fraude em licitações,
lavagem de dinheiro, desvio ou aplicação indevida de verbas públicas,
entre outros crimes contra a administração pública.
Segundo o
MP/CE, o prefeito assinou, em 2009, dois convênios com o secretário
adjunto da Secretaria das Cidades do Governo do Estado, Jurandir Vieira
Santiago, atual presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). O
objetivo era construir 2.108 “módulos sanitários”, ao custo de R$
3.159.976,32. Ficou acertado que a verba seria liberada à medida que os
banheiros fossem construídos, conforme cronograma de desembolso de plano
de trabalho.
O gestor, no entanto, conseguiu a liberação do
dinheiro sem ter construído um único “kit sanitário” no município,
distante 324,4 Km da Capital. “As obras públicas pretendidas não foram
realizadas, nos termos pactuados, de forma que os cidadãos locais
continuam a padecer das mesmas severas e sofridas contingências que o
município e seus contratados particulares prometeram em expiação a um
dos direitos mais elementares do ser humano, qual seja, possuir meras
unidades sanitárias nos lares”, disse o desembargador, ao julgar o
processo nessa terça-feira (12/06).
O magistrado também
ressaltou que “a culpabilidade dos representantes revela-se, por demais,
intensa, já que os recursos desviados iriam atender necessidades
básicas de uma região bastante carente de Ipu, o que demonstra a maior
reprovabilidade da conduta dos denunciados”.
Por esse motivo, o
desembargador também determinou, com base em indícios de participação
nos referidos crimes, a prisão preventiva dos envolvidos: Sérgio Barbosa
de Souza (coordenador de Habitação da Secretaria das Cidades do
Estado), Roberto Eufrásio de Alencar (servidor público municipal),
Tácito Guimarães de Carvalho (engenheiro de Ipu), Eucélio Fernandes
Mesquita (presidente da Comissão de Licitação de Ipu), Francisco Eduardo
Farias Sousa (servidor), Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo
(coordenador administrativo financeiro e integrante do Núcleo da
Secretaria das Cidades) e Marcelino Cordeiro Maia (empresário).
Ordenou
ainda o afastamento dos servidores Roberto Eufrásio de Alencar, Eucélio
Fernandes Mesquita, Francisco Eduardo Farias Sousa e Fábio Castelo
Branco Ponte de Araújo.
Por fim, Darival Beserra Primo intimou
o procurador Geral de Justiça, Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante
Machado, para “pronunciar-se acerca da possibilidade e conveniência de
incluir na presente ação Jurandir Vieira Santiago, já que ocupava a
pasta de secretário adjunto da Secretaria das Cidades do Estado, na
época dos fatos perseguidos, e por mostrar-se investido de funções de
comando, fiscalização e decisão sobre as verbas públicas sob exame”.
A
decisão monocrática foi proferida com base em jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Henrique
Sávio Pereira é o terceiro prefeito que teve prisão e afastamento
decretados pelo desembargador Darival Beserra Primo, no período de um
ano e quatro meses. Os outros gestores foram Antônio Teixeira de
Oliveira (de Senador Pompeu), que ainda está afastado, e Pedro José
Philomeno Gomes Figueiredo (de Pacajús), que renunciou ao cargo. O
julgador ingressou no TJCE, pelo critério de antiguidade, em fevereiro
de 2011.
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