O suplente de vereador, Tiago Ramos Vieira, poderá ser barrado pela Justiça Eleitoral em sua pretensão em se candidatar a vereador em 2012.
Segundo informações obtidas pelo blog, Tiago Ramos não pagou multa a ele atribuída, ficando impossibilidade de retirar sua quitação eleitoral.
A Resolução 23373 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012, deixa claro sobre a necessidade do pretenso candidato não possuir multas aplicadas e ter comprovado o pagamento e parcelamento da dívida regularmente cumprido.
O Art. 27, §3º e 4º da referida resolução diz que para que o candidato esteja quite com a Justiça Eleitoral, além de está em plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, deve não possuir multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas e ter apresentado contas de campanha eleitoral.
O candidato será considerado quite desde que, condenado ao pagamento de multa, tenha efetivamente comprovado o pagamento ou parcelamento da dívida até a data da formalização do registro de candidatura.
Para ele se salvar, basta efetivar o pagamento de cerca de 120 mil Ufir´s, hoje equivalente a cerca de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
É MOLE OU QUER MAIS.
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