O site do Tribunal de Contas dos Municípios encaminha um aviso sobre a Lei Orçamentária Anual.
Segundo o site, "A Constituição Federal determina que o projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado pelo Executivo à Câmara, para apreciação, até o dia 31 de agosto, e devolvido para sanção até o dia 15 de dezembro."
Por que a pressa em aprovar o Projeto da Lei Orçamentária Anual, Dr. João Alberto? Será que lhe informaram errado sobre as datas acima?
A fonte é do site do Tribunal de Contas dos Municípios.
RESPOSTA DA SECRETARIA DA CÂMARA DE SOBRAL. Segundo o vereador Paulo Vasconcelos o site do Tribunal de Contas está desatualizado. A informação é de que o Tribunal de Contas encaminhou parecer informando uma nova data para apreciação e aprovação da Câmara da Lei Orçamentária Anual.
ESTÁ JUSTIFICADO ENTÃO. MAS TENHO DÚVIDAS.
Segundo o site, "A Constituição Federal determina que o projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado pelo Executivo à Câmara, para apreciação, até o dia 31 de agosto, e devolvido para sanção até o dia 15 de dezembro."
Por que a pressa em aprovar o Projeto da Lei Orçamentária Anual, Dr. João Alberto? Será que lhe informaram errado sobre as datas acima?
A fonte é do site do Tribunal de Contas dos Municípios.
RESPOSTA DA SECRETARIA DA CÂMARA DE SOBRAL. Segundo o vereador Paulo Vasconcelos o site do Tribunal de Contas está desatualizado. A informação é de que o Tribunal de Contas encaminhou parecer informando uma nova data para apreciação e aprovação da Câmara da Lei Orçamentária Anual.
ESTÁ JUSTIFICADO ENTÃO. MAS TENHO DÚVIDAS.
Eis o Calendário do Tribunal de Contas, que justifica a atitude da Câmara Municipal de Sobral em aprovar o projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo estabelecido pelo TCM. Se o Tribunal de Contas erra... Em quem vamos confiar...
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