terça-feira, 18 de setembro de 2012

COREAÚ: MANTIDA A CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CHICO ANTÔNIO





De novo...........................


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve o indeferimento do registro de candidatura de Francisco Antônio de Menezes Cristino, o Chico Antônio.

O candidato do PSB de Coreaú, Chico Antônio, havia recorrido com uns embargos de declaração e buscava reverter a decisão no próprio TRE.

Não teve jeito. O Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do registro.

No último dia 17 de setembro, Chico Antônio recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, onde acredita poder reverter a decisão do regional.

Em Coreaú já se especulam nomes para substituí-lo.

A Justiça Eleitoral reconheceu ato de improbidade administrativa praticado por Chico Antônio, verbis:

“O gestor – ao deixar de fornecer leite e óleo durante o período previsto no Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional – deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício previsto no art. 11, II, da Lei de Improbidade Administrativa, além de atentar contra os princípio da administração pública de legalidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos”.


De acordo com a Lei 9.504/97, “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior” (art. 16-A), ou seja, os votos atribuídos ao Chico Antônio só terão validade se o mesmo conseguir reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso contrário, os votos não terão validade.



 

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