De novo...........................
O Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará manteve o indeferimento do registro de candidatura
de Francisco Antônio de Menezes Cristino, o Chico Antônio.
O
candidato do PSB de Coreaú, Chico Antônio, havia recorrido com uns embargos de
declaração e buscava reverter a decisão no próprio TRE.
Não
teve jeito. O Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do registro.
No
último dia 17 de setembro, Chico Antônio recorreu ao Tribunal Superior
Eleitoral, onde acredita poder reverter a decisão do regional.
Em
Coreaú já se especulam nomes para substituí-lo.
A
Justiça Eleitoral reconheceu ato de improbidade administrativa praticado por
Chico Antônio, verbis:
“O gestor – ao deixar de fornecer leite e óleo durante o período
previsto no Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco
Nutricional –
deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício previsto no art. 11, II, da
Lei de Improbidade Administrativa, além de atentar contra os princípio da
administração pública de legalidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe
são afetos”.
De
acordo com a Lei 9.504/97, “o candidato cujo registro
esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral,
inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter
seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade
dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por
instância superior” (art. 16-A), ou
seja, os votos atribuídos ao Chico Antônio só terão validade se o mesmo
conseguir reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso contrário, os
votos não terão validade.
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