A pergunta é pertinente
quando nos deparamos em Sobral com situações de candidatos que poderão sofrer
ações de impugnações de registro de candidatura.
Pois bem.
Houve modificação na
legislação eleitoral e basta uma simples leitura do dispositivo previsto no
art. 16-A da lei 9.504/97 para responder a nossa indagação, verbis:
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral,
inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica
enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele
atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Respondemos então a pergunta
da seguinte forma:
Os candidatos com registro
impugnados poderão efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral,
inclusive utilizando o horário gratuita no rádio e tv, além de ser mantido com
seu nome na urna eletrônica enquanto estiver sub judice, ou seja, enquanto houver recurso eleitoral,
apenas os votos ficaram condicionados ao deferimento do seu registro nas
instâncias superiores.
Resumindo: Todos poderão
manter suas candidaturas até o resultado final de todos os seus recursos.
Lembramos também que todos
os recursos deverão ser julgados até o mês de agosto de 2012 (45 dias antes da
data das eleições), conforme define a própria legislação eleitoral, entretanto,
tal prazo poderá ser estendido, já que poderá haver recursos até o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
SUB JUDICE - Expressão latina que designa
alguma coisa que ainda está sob a apreciação judicial.( Sem sentença final)
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