Para que não se alegue ignorância, vai a dica para o Prefeito Veveu.
COLOCAR PARA FUNCIONAR EM DEFINITIVO E EFICAZMENTE O PROCON MUNICIPAL. JÁ EXISTE LEI MUNICIPAL. FALTA REGULAMENTAR.
Procon é um órgão atuaria no Município de Sobral em defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo.
Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local.
O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O município poderá conseguir verbas para a criação e instalação do Procon junto ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO - SDE DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - DPDC.
Se for difícil conseguir a verba, dá para fazer com recursos próprios porque não custa muito não.
A criação do PROCON municipal possibilita a instituição do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD, de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e citado no Código de Defesa do Consumidor - CDC, para onde reverterão os valores arrecadados com as multas aplicadas pelo órgão municipal de defesa do consumidor, mediante processo administrativo. O FMDD é um instrumento importante para o melhor gerenciamento do desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores em nível municipal, já que pode vir a se tornar em significativa fonte de financiamento para projetos de relevância social. Os recursos do FMDD permitem a execução de projetos para ressarcir e prevenir danos causados à coletividade relativos ao meio ambiente, ao consumidor, bem como a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, de infração à ordem econômica ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Os recursos do Fundo podem ser aplicados:
a) Na recuperação de bens;
b) Na promoção de eventos educativos e científicos e na edição de material informativo relacionado à natureza da infração ou do dano causado;
c) No custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquérito civil ou procedimento investigatório preliminar instaurado para a apuração de fato ofensivo ao interesse difuso ou coletivo
Lembra-se que o Procon Municipal é diferente do Decon que hoje existe no Fórum de Sobral. O primeiro pode até aplicar multas por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, já o segundo não possui essa competência.
O PROCON de Sobral ficaria vinculado à Ouvidoria e Procuradoria do Município.
Se quiserem mais dicas, posso encaminhar uma Cartilha Completa com cerca de 60 páginas.
Posso ajudar sem custo algum... É mole ou quer mais. É A DICA.
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