Pela legislação brasileira o charlatanismo é conduta de "Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível". Na exegese do artigo, tem-se a prática como o objetivo doloso - onde há a intenção clara de praticar-se o delito. Inculcar tem o sentido de fazer-se de bom, insinuante; anunciar pode ser feito tanto nos meios de divulgação escritos e verbais, mesmo um simples pregão; secreto quer dizer que os princípios contidos no mecanismo de cura não são explicitados, tal como preconizam os organismos regulamentadores mundiais.
O charlatão é, para o Direito, um tipo de fraudador.Amanhã falaremos de um tema polêmico. O charlatanismo evangélico em Sobral.
Acreditem... Ele disse que ressustou vários mortos e centenas de paraplégicos foram curados...
Nenhum comentário:
Postar um comentário