quinta-feira, 13 de maio de 2010

REFORMA ELEITORAL LIBEROU QUEM TINHA CONTAS REJEITADAS



Os Vereadores Zezão e Adauto Arruda estiveram em Brasília para tratar de liberação de recursos para seus Distritos e aproveitaram para contratar um advogado para acompanhar seus processos que correm no TSE acerca da rejeição de suas contas de campanha , o que ensejaria na impossibilidade dos dois virem a se candidatar novamente.
Por orientação do Deputado Pe. Zé, foi indicado o Escritório “ BARBOSA & DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S\C” que tem como titular o Dr. Herman Barbosa, assessorado pela Dra. Gabriela.
Para surpresa dos Vereadores , o Dr. Hermam disse simplesmente que os problemas dos Vereadores que tiveram contas rejeitadas acabaram desde setembro do ano passado com a aprovação da Lei 12034/2009 ( mini reforma eleitoral ). Nela os deputados e Senadores acrescentaram um parágrafo ao artigo 11 da Lei Eleitoral ( 9.504 ) que condiciona a certidão de quitação eleitoral tão somente à ‘ apresentação da prestação de contas’, não mais importando se ela foi aprovada ou não, senão vejamos:
§ 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (nosso grifo).
Segundo o juiz Marlon Reis, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), O parágrafo 7º do artigo 11 diz que a certidão de quitação eleitoral, documento que autoriza o candidato a concorrer, precisa, entre outros requisitos, da “apresentação de contas de campanha eleitoral”. “Essa medida torna possível a candidatura de pessoas que tiveram contas reprovadas por outras instâncias”
Assim, a reprovação das contas de campanha, por força da lei, não gera perda de quitação eleitoral, pois não foi hipótese cotejada na Lei 12034/2009. A falta de quitação eleitoral somente ocorrerá em caso de não apresentação de contas.
Muitos poderiam questionar: e então, o candidato que tiver suas contas desaprovadas ficará impune? Não, em absoluto, o Ministério Público poderia, por exemplo, em detectando a ocorrência de abuso de poder econômico ou gasto irregular de campanha pode, muito bem, propor Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o candidato.
Aliás, a regra sempre foi essa, mesmo antes da Resolução TSE 22715/2008. Em Sobral este procedimento ocorreu contra Marco Prado e Chico Jóia. Marco Prado foi cassado ( ainda cabe recurso ) e Chico Jóia absolvido.
Sem muito alarde, a Reforma Eleitoral, por meio da Lei 12034/2009, representa verdadeira anistia aos candidatos que tiveram suas contas eleitorais desaprovadas no Pleito de 2008, não influindo a decisão que desaprova as contas, no preenchimento dessa condição de elegibilidade, que é a quitação eleitoral.
Aqui em Sobral vários candidatos estavam com problemas: Ivan Frota, Barretinho. Adaldécio Linhares, Zezão, Adauto Arruda, Luciano Feijão, Zé Vital, Rogério Arruda... Agora todos podem comemorar. Seus Problemas acabaram.
Finalmente , ao final da reunião, o fato curioso foi o de esta Lei ter sido aprovada em setembro de 2009 e nenhum Advogado de Sobral saber disso. Provavelmente nem mesmo Advogados de Fortaleza sabiam. Ao chegar no Cartório Eleitoral de Sobral para dar a notícia, o Vereador Zezão percebeu que nem mesmo os serventuários da Justiça Eleitoral tinham conhecimento desta Lei. (fonte: vereadorzezao11.blogspot.com)

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