domingo, 13 de março de 2011

VERGONHA SOBRALENSE, VERGONHA CEARENSE



Não há nada mais vergonhoso para uma cidade do que ter uma justiça inerte ou lenta.
Em Sobral, além da cotidiana lentidão da Justiça Estadual em julgar os processos, o Tribunal de Justiça do Ceará contribui para piorar ainda mais as coisas por aqui.
Explico.
De acordo com a Lei Estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009 foram criadas sete varas especializadas. Pois é. O Tribunal de Justiça do Ceará há mais de um ano não nomeia nem mesmo os dois juízes titulares para a 1ª e 2ª Vara Criminal, bem como para a 2ª Vara Civel de Sobral. ABSURDO, ABSURDO.
Se não bastasse esse absurdo quase criminoso, eis que o Tribunal de Justiça do Ceará ainda não instalou a 3ª Vara Criminal e a 3ª Vara Civel de Sobral.
É brincadeira não é.....?
Está na hora de alguém fazer alguma coisa.
Alô OAB, alô Prefeito Veveu Arruda, alô governador Cid Gomes (sobralense), alô Presidente do Tribunal de Justiça, Alô Ministério Público.... Alô, alô....
Só Deus resolve esse problema.
VERGONHA SOBRALENSE, VERGONHA CEARENSE.

ENTENDA AS ALTERAÇÕES

A Resolução nº 07/2010 fixou a competência das cinco varas que, atualmente, funcionavam em Sobral, além das outras duas varas previstas para serem instaladas, de acordo com a Lei Estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009. As sete varas foram especializadas e passarão a receber processos específicos.

As alterações determinam que a 1ª, a 4ª e a 6ª varas de Sobral atuarão nas ações e medidas referentes à jurisdição criminal, passando a funcionar como 1ª, 2ª e 3ª varas criminais, respectivamente. Ao juiz da 1ª Vara Criminal, passam a competir as ações relacionadas ao Júri. Ao responsável pela 2ª Criminal, cabem as medidas de execuções penais e corregedoria de presídios. À 3ª Vara Criminal, competem os delitos de trânsito e as causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher (esta última, ainda não foi criada)

A 2ª, a 3ª e a 7ª varas tratarão, especificamente, de ações e medidas cíveis, ganhando a denominação de 1ª, 2ª e 3ª varas cíveis, respectivamente. Ao juiz da 1ª Vara Cível, competem processos de registros públicos e conflitos fundiários. O magistrado da 2ª Cível analisará apenas ações relativas à infância e à juventude, enquanto o da 3ª Vara ficará responsável por julgar feitos de execuções fiscais. (até agora nada de criação).

A 5ª Vara de Sobral passa a ser denominada Vara Única de Família e Sucessões, recebendo casos apenas dessas duas modalidades de direito.

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