terça-feira, 25 de maio de 2010

O CHOCOLATE VOLTOU. MARCO PRADO DE VOLTA À CÂMARA



O vereador Marco Prado conseguiu o que para muito seria quase impossível. Ele retornou por meio de liminar ao cargo de vereador. A decisão saiu hoje e será publicada no próximo dia 28 de maio de 2010. Segundo o Ministro, "Ocorre que a conduta que ensejou a cassação do diploma, tal como delimitada nos acórdãos recorridos, não se subsume ao tipo do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, que descreve como captação ilícita de sufrágio a doação, o oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. A Corte a quo concluiu que "a distribuição de material de campanha no dia da eleição, além de arregimentação de pessoas para servirem de `fiscais do candidato¿" (fl. 351), com o consentimento deste, caracterizaria o ilícito de compra de votos, o que, ao menos em princípio, não se coaduna com o texto da lei e com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal sobre o tema, tal como ressaltado pelo requerente". No final, arrematou o Ministro, "Ante o exposto, defiro a liminar, para determinar o retorno do requerente ao cargo de vereador até o julgamento do recurso especial por esta Corte."
ENTRAMOS EM CONTATO COM MARCO PRADO. Ele ressaltou a brilhante explanação de seus advogados IRAPUAR CAMURÇA E ADRIANO FERREIRA GOMES SILVA

MARCO PRADO VOLTA E ZÉ MARIA CAI FORA.

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