quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

STJ rejeita mudança na lei Maria da Penha



Brasília O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem não alterar a lei Maria da Penha - que instituiu penas específicas para quem agride mulheres -, e manteve, por maioria, a necessidade de representação por parte das vítimas de lesões corporais leves, configuradas como violência doméstica, para dar início a uma ação penal contra o agressor.

A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça foi contra o entendimento do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que assim como o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, autor do recurso, considera que a ação penal nestes casos de violência deve independer da vontade da vítima. O relator destacou ainda que, em alguns casos, é conveniente que a vítima tenha a oportunidade de optar pela representação para proteger sua intimidade, mas isso deve independer da gravidade do delito.

A questão foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça devido aos inúmeros recursos que chegam àquela corte sobre esse ponto da lei. O Ministério Público pedia a alteração na legislação para, entre outras coisas, evitar que a vítima renunciasse à representação caso fosse intimidada, dando ao Estado o direito de manter o processo. (DN)

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