O Portal da Transparência do Município de Sobral aionda não está de acordo com o art. 48-A da Lei Complementar 101. Mesmo após a denúncia formulada ao Tribunal de Constas dos Municípios e à Procuradoria Geral de Justiça (veja post abaixo) e, embora tenha ocorrido algumas modificações, o Portal da Transparência ainda deixa a desejar quanto a informação do bem fornecido e ao serviço prestado.
Fomos comunicado pelo TCM e Procuradoria que as medida legais estão sendo tomadas para que o cumprimento da Lei Complementar 101 seja "amplo, total e irrestrito", sob pena do Município de Sobral deixar de receber as transferências voluntárias, sem prejuízo da competente "instauração da ação penal" prevista para esses casos.
DO BLOG. As coisas aqui em Sobral só funcionam na base da pressão.
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Há 3 horas
Sobral uma terra sem lei. em quanto a UVA, O CEM, A UNIDADE N]MISTA , O CEO, O SAMU, O CENTRO DE REABILITAÇÃO,O CENTRO DE LÍNGUAS, A AMA, OS PSFs, etc. e etc, não realizam concurso público. desrespetando a Constituiçõa Federal no seu Art.37. Será que isso nenhuma autoridade , Legislativa, Executivaou Judiciárai não ver. Talvéz um Tiririca da vida poderia ver e conjocar o a justiça para que os mesmos responda por improbidade?
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