O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização, por danos morais, para C.S.M., agredido por policiais militares. A decisão, do juiz Irandes Bastos Sales, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (14/02).
Conforme o processo (n° 0652414-81.2000.8.06.0001), em 11 de maio de 2002, por volta das 21 horas, C.S.M. trafegava numa mobilete no bairro do Pirambu, em Fortaleza. Ele dava carona a um conhecido, identificado por F.T., que pediu para C.S.M. o deixar em frente a uma igreja.
Em determinado momento, os dois foram abordados por policiais militares, que começaram a fazer perguntas enquanto realizavam busca de armas em F.T.. Eles encontraram um objeto semelhante a um punhal e o algemaram. Em seguida, segundo os autos, os policiais foram em direção a C.S.M. e o acusaram de ser cúmplice.
Ele tentou explicar que não sabia da existência da arma, dizendo ser trabalhador e pai de família. Mesmo assim, foi detido e chegou a desmaiar por causa de um golpe de “gravata”. Os policiais solicitaram reforço e, em seguida, outras duas viaturas chegaram ao local.
Quando o reforço chegou, os policiais se dividiram para afastar curiosos e colocar C.S.M. em uma das viaturas. De bruços, ainda desmaiado, e apenas com metade do corpo dentro do veículo, ele “teve desferidos contra si golpes violentos e cruéis com um cano de fuzil, em estocadas que irromperam lesões físicas de natureza grave”.
Mesmo sangrando, C.S.M. foi encaminhado a uma delegacia, de onde seguiu para o Instituto Médico Legal (IML) dentro de uma ambulância e, logo depois, para o Instituto Dr. José Frota (IJF).
Consta no processo que, por conta da violência aplicada pelos policiais, ele passou por sucessivas intervenções cirúrgicas, além de ter que ficar sem se locomover por algum tempo. C.S.M. disse que ficou impossibilitado de trabalhar e passou por dificuldades financeiras, “dependendo da caridade dos familiares e amigos para custear as despesas com transporte e tratamento médico”.
Por isso, procurou a Justiça para pedir a condenação do Estado do Ceará ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais. Em contestação, o Estado alegou que o responsável pelas lesões corporais foi o policial M.J.A.C. e pediu direito de regresso, além de considerar o valor excessivo.
O juiz disse que o caso em questão evidenciou um vergonhoso episódio envolvendo a Polícia Militar do Estado do Ceará. “É indiscutível que o trauma físico sofrido pelo autor acarretou assombrosas e indescritíveis sequelas de ordem moral. Ser covardemente agredido em público por ofensivas estocadas de um cano de fuzil é situação da qual dificilmente qualquer indivíduo possa escapar psicologicamente ileso”, destacou o magistrado.
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