segunda-feira, 9 de julho de 2012

COMO FICAM OS CANDIDATOS COM REGISTRO IMPUGNADOS OU SUB JUDICE?


A pergunta é pertinente quando nos deparamos em Sobral com situações de candidatos que poderão sofrer ações de impugnações de registro de candidatura.

Pois bem.

Houve modificação na legislação eleitoral e basta uma simples leitura do dispositivo previsto no art. 16-A da lei 9.504/97 para responder a nossa indagação, verbis:

Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Respondemos então a pergunta da seguinte forma:

Os candidatos com registro impugnados poderão efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizando o horário gratuita no rádio e tv, além de ser mantido com seu nome na urna eletrônica enquanto estiver sub judice, ou seja, enquanto houver recurso eleitoral, apenas os votos ficaram condicionados ao deferimento do seu registro nas instâncias superiores.

Resumindo: Todos poderão manter suas candidaturas até o resultado final de todos os seus recursos.

Lembramos também que todos os recursos deverão ser julgados até o mês de agosto de 2012 (45 dias antes da data das eleições), conforme define a própria legislação eleitoral, entretanto, tal prazo poderá ser estendido, já que poderá haver recursos até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

SUB JUDICE - Expressão latina que designa alguma coisa que ainda está sob a apreciação judicial.( Sem sentença final)

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