O juiz da 2ª. Vara Civel da Comarca de Sobral, Dr. Hyldon Master Cavalcante Costa, determinou a paralisação de toda e qualquer atividade concernente à construção e execução do projeto VLT – Veículo Leve sobre Trilhos de Sobral, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
O referido magistrado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida liminar afirmando que o Estado do Ceará, o Município e a Construtora responsável desrespeitaram diversos dispositivos legais e constitucionais.
Salientou o magistrado que mesmo tendo sido intimados para apresentarem os respectivos Estudos de Impacto Ambiental e Impacto de Vizinhança, o Estado quedou-se silente.
Na decisão, o magistrado salientou desrespeito inclusive à Lei Complementar Municipal nº 28/2008 (Plano Diretor de Sobral) no qual determina que nessas obras há necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Art. 152, § 1º e 3º) e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente.
“...quando se analisa o “Estudo de Viabilidade Ambiental”, acompanhado de um parecer técnico, ambos realizados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEMACE (fls. 275/280), percebe-se às escâncaras que seu conteúdo jamais poderia ter sido aceito pelo Município de Sobral e pelo Conselho Municipal do Plano Diretor de Sobral...”, salientou o magistrado.
“Na hipótese, ao menos o Município de Sobral, no seu dever de fiscalização, deveria ter exigido o Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório, bem como a realização de audiências públicas acerca do tema, ou até mesmo a paralisação do VLT de Sobral, diante da irregularidade em sua licença por ausência do EIA – Estudo de Impacto Ambiental e RIMA – Relatório de Impacto Ambiental”, concluiu.
As irregularidades vão além, destaca o magistrado que “as justicativas apresentadas pela SEMACE para a não elaboração do EIA e RIMA não podem ser aceitas, porquanto contrária ao bom senso e notadamente à legislação que rege a matéria, não tendo validade, o que resulta por nulas todas as situações jurídicas delas decorrentes, inclusive a autorização do Conselho Municipal do Plano Direitor e as licenças das obras respectivas”.
E mais,
“Seguindo precedente do Superior Tribunal de Justiça, tem que as Licenças Ambientais dadas pela SEMACE – Superintendência do Meio Ambiente do Estado do Ceará, e pela AMMA – Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Sobral, por conterem vício congênito pela não realização prévia do Estado de Impacto Ambiental (EIA) com o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), tornaram-se nulas desde a origem, estado consequentemente irregular a execução das obras do VLT de Sobral”, sentenciou.
A decisão do magistrado de 23 páginas demonstram a irregularidade apontadas e a comprovação de que a obra do VLT de Sobral são ilegais e inconstitucionais.
O Juiz determinou a suspensão dos efeitos legais da licença de instalação da obra do VLT de Sobral proveniente da SEMACE E AMMA, bem como para que paralisem, a partir das 24 horas seguintes à ciência desta decisão, toda e qualquer atividade concernente à construção e execução do VLT, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Foi o recado aos que acusaram os defensores da Lei de “espírito de porco”.
É mole ou quer mais.
Agora é esperar a tropa de choque judicial do Estado se movimentar.
ResponderExcluirSem falar que a outra tropa de choque. a dos impávidos defensores do VLT levantarem suas bandeiras dizendo que a Justiça é contra o progresso! Que diabo de progresso é esse?
O Pensatório d'A Lucta continuará na sua trincheira de combate!
Agora vamos ver os ferrenhos defensores do VLT do Reino de Sobral das Maravilhas acusando a Justiça de ser contra o progresso!
ResponderExcluirSerá que o Ivo Gomes vai dizer que o magistrado é espirito de porco?
O Pensantório d'A Lucta continuará na sua trincheira virtual lutando para que o melhor para a cidade seja feito!