A decisão do TSE de obrigar que os candidatos tenham suas contas aprovadas poderá atingir vários vereadores de Sobral.
Os ministros decidiram por maioria de votos que para obter a certidão de quitação eleitoral as contas dos candidatos deverão estar aprovadas.
A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra e a maioria do TSE, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.
O posicionamento do TSE deverá mudar os rumos da campanha eleitoral de Sobral...
A PALAVRA DO DIA
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Evangelho (Mc 6,1-6)
- Aleluia, Aleluia, Aleluia.
- Minhas ovelhas escutam minha voz; eu as conheço e elas me seguem.
Proclamação do Evangelho de Jesus...
Há 5 minutos
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