Para o relator, o exame não viola o principio da liberdade de exercício de profissão. A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal, disse o ministro em seu voto.
Ao concordar com o relator, o ministro Luiz Fux lembrou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia, atendendo, com isso, ao artigo 5º, inciso XIII, e ao artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. Além disso, concluiu o ministro Fux, o exame respeita o principio da proporcionalidade, como apontou o ministro Marco Aurélio.
Ao seguir o voto do relator e reconhecer a legalidade do exame da Ordem, a ministra Cármen Lúcia frisou que as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou no sentido da higidez do exame da Ordem, elaborado, segundo ele, seguindo critérios impessoais e objetivos.
Em instantes mais detalhes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário