O vereador José Crisóstomo Barroso
Ibiapina (Zezão) denunciou em seu blog crime eleitoral praticado por
"Candidatos apadrinhados pelo Poder Público".
Zezão denunciou o que chamou de
"tráfico de influência" de um candidato a vereador apadrinhado pela
Prefeitura de Sobral quando do asfaltamento de ruas. "O privilégio
continua sem limites. Até em emissoras de rádio esse privilégio já foi
denunciado", disse o vereador.
“Por onde passa a equipe de asfalto,
anda acompanhada desse candidato. Ele vai na frente dizendo que conseguiu junto
ao Prefeito e em seguida chega a equipe que já estava programada pra aquele
serviço”, afirmou o vereador Zezão.
O problema da denúncia é que o
"crime" significa abuso do Poder em benefício de candidatos e resvala também no candidato a Prefeito Veveu Arruda e seu vice, Carlos Hilton.
Vejamos o que diz a Lei Complementar
64/90:
Art. 22. Qualquer partido político,
coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à
Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos
e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação
judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder
de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação
social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte
rito:
XIV – julgada procedente a
representação, ainda que após a proclamação dos eleitos,
o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam
contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de
inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8
(oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da
cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela
interferência do poder econômico ou
pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos
meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério
Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências
que a espécie comportar; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Com essa denúncia, o Promotor de
Justiça de Sobral deverá chamar os envolvidos a esclarecer a denúncia que é
séria e atinge não só o vereador “beneficiado” mas também o seu candidato a
Prefeito.
Pelo que estamos vendo, o uso da
máquina pública já denunciada pelo Ministério Público Eleitoral anteriormente
quando pediu a cassação de Veveu Arruda, deverá surtir outros
efeitos, agora envolvendo candidatos a vereador.
Estamos de olho.
DO BLOG. Quem é o candidato a vereador beneficiado? O prefeito a gente já sabe...
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