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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

VEREADOR ZEZÃO DENUNCIA CRIME ELEITORAL



(No texto acima, Zezão diz que vereador e prefeito estariam sendo beneficiados)

O vereador José Crisóstomo Barroso Ibiapina (Zezão) denunciou em seu blog crime eleitoral praticado por "Candidatos apadrinhados pelo Poder Público".

Zezão denunciou o que chamou de "tráfico de influência" de um candidato a vereador apadrinhado pela Prefeitura de Sobral quando do asfaltamento de ruas. "O privilégio continua sem limites. Até em emissoras de rádio esse privilégio já foi denunciado", disse o vereador.

“Por onde passa a equipe de asfalto, anda acompanhada desse candidato. Ele vai na frente dizendo que conseguiu junto ao Prefeito e em seguida chega a equipe que já estava programada pra aquele serviço”, afirmou o vereador Zezão.

O problema da denúncia é que o "crime" significa abuso do Poder em benefício de candidatos e resvala também no candidato a Prefeito Veveu Arruda e seu vice, Carlos Hilton.

Vejamos o que diz a Lei Complementar 64/90:

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Com essa denúncia, o Promotor de Justiça de Sobral deverá chamar os envolvidos a esclarecer a denúncia que é séria e atinge não só o vereador “beneficiado” mas também o seu candidato a Prefeito.

Pelo que estamos vendo, o uso da máquina pública já denunciada pelo Ministério Público Eleitoral anteriormente quando pediu a cassação de Veveu Arruda, deverá surtir outros efeitos, agora envolvendo candidatos a vereador.

Estamos de olho.

DO BLOG. Quem é o candidato a vereador beneficiado? O prefeito a gente já sabe...


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