O Projeto que alterou a área urbana de
Sobral, tratava sobre ocupação
do solo e delimitação da área a ser construída em determinado terreno teria
sido vetado pelo Prefeito de Sobral na íntegra.
Ocorre que o prazo para o
encaminhamento do veto à Câmara de Sobral se esgotou ontem e o seu encaminhamento não
chegou no horário.
Com base nisso, o blog tomou
conhecimento que o Projeto de Lei não foi vetado dentro do prazo legal, razão
pela qual o Presidente da Câmara é obrigado por lei a sancionar.
Segundo um vereador - que era contra a modificação do Projeto (Anexo II) - o presidente da Câmara não terá opção a não ser sancionar e promulgar a lei.
"O Prefeito perdeu o prazo para o veto. O presidente tem que sancionar e promulgar no lugar dele. Não apresentar o veto é o mesmo que aceitá-lo", disse o edil.
O presidente da Câmara de Sobral, Dr. João Alberto, é professor de processo legislativo e sabe que a Constituição Federal (art. 66, §3º - aplicado subsidiariamente para a Câmara) e art. 53, §1º da Lei Orgânica determinam o procedimento legal a ser seguido.
Vamos aguardar.
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