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terça-feira, 12 de junho de 2012

ZONA URBANA: VETO É APRESENTADO FORA DO PRAZO E DEVERÁ SER SANCIONADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA

Foto do Presidente da Câmara, João Alberto, e do Prefeito de Sobral, Veveu Arruda


O Projeto que alterou a área urbana de Sobral,,egal, razLei n ontemnte ito de Sobral na  tratava sobre ocupação do solo e delimitação da área a ser construída em determinado terreno teria sido vetado pelo Prefeito de Sobral na íntegra.

Ocorre que o prazo para o encaminhamento do veto à Câmara de Sobral se esgotou ontem e o seu encaminhamento não chegou no horário.

Com base nisso, o blog tomou conhecimento que o Projeto de Lei não foi vetado dentro do prazo legal, razão pela qual o Presidente da Câmara é obrigado por lei a sancionar.

Segundo um vereador - que era contra a modificação do Projeto (Anexo II) - o presidente da Câmara não terá opção a não ser sancionar e promulgar a lei.

"O Prefeito perdeu o prazo para o veto. O presidente tem que sancionar e promulgar no lugar dele. Não apresentar o veto é o mesmo que aceitá-lo", disse o edil. 

O presidente da Câmara de Sobral, Dr. João Alberto, é professor de processo legislativo e sabe que a Constituição Federal (art. 66, §3º - aplicado subsidiariamente para a Câmara) e art. 53, §1º da Lei Orgânica determinam o procedimento legal a ser seguido.

Vamos aguardar.



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