O Plenário da Câmara aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) 3839/12, que estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral. Esse documento é um dos exigidos pela legislação para que uma pessoa possa garantir a sua candidatura.
O projeto é de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO) e altera a Lei Eleitoral (9.504/97). O texto vai ao Senado.
Quitação eleitoral - O PL3839/12 tem como principal objetivo mudar a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão. Segundo o autor da proposta, a corte tem entendido que a certidão não será emitida para candidato que tiver contas de campanha eleitoral anteriores rejeitadas.
Para Balestra, a jurisprudência foi além do que determina a Lei Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a apresentação das contas, sem menção à rejeição. O texto aprovado determina que a certidão seja entregue “ainda que as contas sejam desaprovadas”. O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Segundo o Deputado Padre Zé, o Projeto deverá ser votado em regime de urgência no Senado Federal já que há concordância de praticamente todos os partidos, e deverá ser sancionado pela Presidente Dilma.
Se for aprovado, candidaturas como a do vereador Zezão, Zé Vytal, Luciano Feijão e Adauto Arruda poderá ser validada pela Justiça Eleitora, posto que não terão nenhum impedimento legal.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados. (http://www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/default.asp?selecao=materia&codMat=72008)
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